TJDFT - 0741525-46.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:49
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DE MEDIDA JUDICIAL ANTECIPATÓRIA.
CERTAME.
ELIMINAÇÃO.
MOTIVOS NÃO EXPLICITADOS. 1.
Estabelece o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência deve ser deferida quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo.
Quando esses pressupostos ficam suficientemente demonstrados, não há razão para a manutenção de decisão questionada no agravo de instrumento. 2.
A ausência dos motivos da eliminação do candidato do concurso não apenas dificulta, como também impede o exercício do direito de defesa e do recurso administrativo por parte do pretendente à vaga prevista no certame.
Noutros termos, não é a eliminação propriamente que viola o devido processo legal, mas a forma como ocorreu. 3.
Recurso provido. -
05/03/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:39
Conhecido o recurso de SERGIO PEREIRA DA SILVA - CPF: *11.***.*40-06 (AGRAVANTE) e provido
-
01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/01/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
29/11/2023 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:16
Decorrido prazo de SERGIO PEREIRA DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 22:13
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 19:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2023 10:58
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
27/09/2023 21:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/09/2023 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702211-47.2024.8.07.0004
Matheus Rodrigues Siqueira da Silva
Gabriel Santos Oliveira
Advogado: Jair Ribeiro Portella
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 20:27
Processo nº 0716689-86.2022.8.07.0018
Maria Aparecida de Sousa
Maria Aparecida de Sousa
Advogado: Nitya de Oliveira Cassiano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 13:25
Processo nº 0716689-86.2022.8.07.0018
Nitya de Oliveira Cassiano
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Nitya de Oliveira Cassiano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2022 15:38
Processo nº 0715183-83.2023.8.07.0004
Csg Valparaiso Comercio de Calcados Eire...
Ana Priscila Vieira de Aguiar
Advogado: Thallyson Ipiranga Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 11:28
Processo nº 0729231-93.2022.8.07.0000
Crissoteles Loureiro de Oliveira Filho
Flavio Cesar Pereira Barros
Advogado: Marcus Paulo Santiago Teles Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2022 17:42