TJDFT - 0702975-18.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:46
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de CREUSA RODRIGUES GOMES em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 02:40
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de id. 198559914, em relação aos bens deixados pelo falecido JOAO VIANA GOMES, pertencendo à meeira, Sra.
CREUSA RODRIGUES GOMES, 50% (cinquenta por cento) do patrimônio acima descrito e partilhando para cada um dos herdeiros, RODRIGO VIANA GOMES, ROBERTA VIANA GOMES MIRANDA, ROMEU VIANA GOMES e LOHRANNY DA SILVA GOMES, todos devidamente qualificados no plano de partilha, com a cota parte de 12,5% (doze e meio por cento) dos bens descritos acima, ressalvado erro, omissão e direito de terceiros, inclusive da Fazenda Pública.
Sem custas, nem honorários de sucumbência, porquanto feito sob o pálio da gratuidade de justiça.Destarte, resolvo o mérito, conforme artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. -
10/07/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:48
Julgado procedente o pedido
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10/06/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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10/06/2024 13:10
Recebidos os autos
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10/06/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 03:43
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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30/05/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 485, III do CPC - abandono da causa. -
29/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CREUSA RODRIGUES GOMES em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0702975-18.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha, na forma técnica, nos moldes do artigos 651 a 653 do CPC, que deve conter ainda as seguintes informações: a) a qualificação completa do falecido(a) e da viúva(o), a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa dos herdeiros e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) a descrição completa dos imóveis, com a indicação dos endereços completos dos bens, conforme apresentado nas certidões de matrícula, números das matrículas e o cartório extrajudicial em que os bens estão matriculados.
Quando se tratar de imóvel rural, informar a descrição do bem e as suas confrontações.
Caso se trate de imóvel não regularizado, indicar no esboço que trata-se apenas dos eventuais direitos aquisitivos do lote; d) a descrição completa dos veículos, com a indicação do modelo, placa e código do RENAVAM, conforme apresentado no CRLV; e) descrição completa das aplicações e saldos bancários em nome do falecido (a), com indicação do número da conta, agência, banco e saldo atualizado, bem como indicação do ID no qual se encontra o extrato bancário; f) o valor dos bens; g) a meação do viúvo(a)/quinhão do herdeiro em fração a fim de evitar a formação de dízima periódica; h) indicação do número do ID em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens.
O inventariante deverá instruir o feito, no prazo de 15 dias, com a seguinte certidão ATUALIZADA: a.
Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
30/04/2024 13:34
Recebidos os autos
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30/04/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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24/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 23:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 16:13
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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04/04/2024 03:58
Decorrido prazo de CREUSA RODRIGUES GOMES em 03/04/2024 23:59.
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05/03/2024 18:05
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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01/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0702975-18.2024.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes.
ANOTE-SE.
Trata-se de inventário dos bens deixados por JOAO VIANA GOMES - CPF: *44.***.*80-04.
Considerando as informações constantes nos autos, de que se trata de partilha amigável, celebrada entre partes capazes, CONVERTO O RITO DO PRESENTE INVENTÁRIO PARA O DO ARROLAMENTO SUMÁRIO, em consonância ao art. 659 do CPC.
ANOTE-SE.
Nomeio inventariante CREUSA RODRIGUES GOMES, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 660).
Registre-se.
A inventariante deverá instruir o feito, no prazo de 20 (vinte) dias, com os seguintes documentos: Demais documentos relativos aos bens a serem inventariados e as suas respectivas certidões negativas de débitos junto à Secretaria de Fazenda do DF; Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; - www.receita.fazenda.gov.br.
No mesmo prazo, a inventariante deverá apresentar as primeiras declarações/esboço de partilha, nos termos do artigo 653 do CPC.
Registre-se que alienação dos bens do espólio justifica-se em casos excepcionais para pagamento de débitos devidamente comprovados.
Posto isso, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Indefiro o pedido de expedição de ofício, a diligências requerida deve ser promovida pela própria inventariante.
Não cabe, no caso, a intervenção deste juízo. . documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO -
28/02/2024 14:42
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2024 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a CREUSA RODRIGUES GOMES - CPF: *79.***.*23-49 (MEEIRO), LOHRANNY DA SILVA GOMES - CPF: *41.***.*25-89 (HERDEIRO), ROBERTA VIANA GOMES MIRANDA - CPF: *13.***.*34-87 (HERDEIRO), RODRIGO VIANA GOMES - CPF: *36.***.*44-72 (H
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26/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
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23/02/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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