TJDFT - 0708246-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
16/04/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 13:12
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
25/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708246-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARILIA MONTENEGRO SILVA REU: MARCELO JOSE NEVES CRUZ SENTENÇA Trata-se de ação em que, antes mesmo da citação da parte ré, o autor formula pedido de desistência no ID 189993050.
Dessa forma, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas processuais, se houver, pela autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 20:25
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:25
Extinto o processo por desistência
-
14/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0708246-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARILIA MONTENEGRO SILVA REU: MARCELO JOSE NEVES CRUZ DECISÃO Esclareça a requerente se o pedido de cobrança cinge-se tão-somente à multa contratual.
Em caso negativo, venha, na íntegra, nova petição inicial, com o valor dado à causa retificado e eventuais custa custas complementares recolhidas, bem como planilha do débito.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/03/2024 20:13
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:13
Outras decisões
-
05/03/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/03/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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