TJDFT - 0701127-11.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 02:51
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 15:43
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 11:22
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/11/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/11/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:47
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:47
Deferido em parte o pedido de SANDRA ANTONETA KASTELIJNS - CPF: *35.***.*04-45 (EXECUTADO)
-
30/10/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
15/10/2024 18:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/10/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SANDRA ANTONETA KASTELIJNS em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:26
Deferido o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
25/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/06/2024 12:46
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
24/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:35
Decorrido prazo de SANDRA ANTONETA KASTELIJNS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:35
Decorrido prazo de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
29/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:43
Decretada a revelia
-
11/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/04/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
05/04/2024 16:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:28
Recebidos os autos
-
04/04/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701127-11.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP REQUERIDO: SANDRA ANTONETA KASTELIJNS CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 05/04/2024 16:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-14-16h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2024 22:44:33. -
29/03/2024 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701127-11.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP REQUERIDO: SANDRA ANTONETA KASTELIJNS DECISÃO Recebo a emenda (grupo de Id 188868468).
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Por fim, se a parte autora for empresa de pequeno porte, microempresa ou empresário individual, a sua representação deve ocorrer por meio do sócio administrador ou da pessoa física do empresário individual, sob pena de desídia, nos termos do artigo 9º, caput, da LJE, e do Enunciado 141 do FONAJE: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” (precedente: Acórdão 1295771, 07144392120198070007, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 16/10/2020, publicado no DJE: 27/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
07/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:53
Recebida a emenda à inicial
-
07/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701127-11.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP REQUERIDO: SANDRA ANTONETA KASTELIJNS DECISÃO A parte autora não atendeu a determinação de emenda (Id 188177344), pois os documentos juntados são apócrifos.
Assim, em derradeira oportunidade, fica a parte autora intimada para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
01/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/02/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:17
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 11:47
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:47
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 22:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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