TJDFT - 0025392-26.2007.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 07:20
Baixa Definitiva
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18/09/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 07:11
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 0264, 0265, 0284 e 0285
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18/09/2024 07:11
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE CUSTÓDIA SOARES DE NEIVA - rep. por ROSA ANALIA NEIVA DE SOUSA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE CUSTÓDIA SOARES DE NEIVA - rep. por ROSA ANALIA NEIVA DE SOUSA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE CUSTÓDIA SOARES DE NEIVA - rep. por ROSA ANALIA NEIVA DE SOUSA em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 13:05
Desentranhado o documento
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17/09/2024 10:13
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE CUSTÓDIA SOARES DE NEIVA - rep. por ROSA ANALIA NEIVA DE SOUSA em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 21:17
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:17
Homologada a Transação
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21/08/2024 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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21/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 22:18
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE CUSTÓDIA SOARES DE NEIVA - rep. por ROSA ANALIA NEIVA DE SOUSA em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:15
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (0264, 0265, 0284 e 0285)
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15/04/2024 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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15/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:45
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 06:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
22/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0025392-26.2007.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ESPÓLIO DE CUSTÓDIA SOARES DE NEIVA - REP.
POR ROSA ANALIA NEIVA DE SOUSA, BANCO DO BRASIL S/A APELADO: BANCO DO BRASIL S/A, ESPÓLIO DE CUSTÓDIA SOARES DE NEIVA - REP.
POR ROSA ANALIA NEIVA DE SOUSA D E C I S Ã O Vistos etc.
Conforme já asseverado, constatou-se o óbito do primeiro advogado constituído pelo ESPÓLIO DE CUSTÓDIA SOARES DE NEIVA, Dr.
Paulo Roberto Gomes (OABDF 025315-A), após a interposição da apelação da referida parte (ID 49988614).
Na linha do que restou destacado pela própria parte que o havia constituído, em tese, o ilustre causídico faria jus a um possível crédito decorrente de honorários de sucumbência proporcionais incidentes até a data do seu óbito, quando deixou de atuar no feito (Lei n. 8.906/1994, arts. 22 e 23).
Ocorre que, primeiramente, o crédito sequer restou constituído em caráter definitivo, estando a lide pendente de resolução.
Depois, o advogado peticionante (ID 52959402), Dr.
Douglas Janiski, OAB/PR 67.171, a priori, não detém legitimidade para defender interesse alheio em nome próprio, cabendo assim ao espólio do causídico falecido o direito de postular eventual crédito fixado em favor dele.
Além disso, consta que o advogado falecido estaria atuando como advogado particular na causa, consoante se infere do documento anexado sob o ID 12596777 – Pág. 9, ressalvando-se ainda que não foi colacionado aos autos eventual contrato de prestação de serviços advocatícios.
De resto, não se nega a possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios contratuais, ressalvando senão que essa pretensão deve ser aviada em ação autônoma, logicamente, por quem detém legitimidade para tanto.
Por conseguinte, não há que se falar em reserva de honorários advocatícios de sucumbência ou contratuais no caso, cabendo ao possível interessado, devidamente representado, requerer as medidas pertinentes em momento oportuno, de rigor, em ação autônoma.
Ressalva-se contudo que os novos causídicos constituídos, aparentemente, não apresentarão divergência quanto ao possível direito do patrono falecido – seu espólio – aos honorários proporcionais (ID 54018343).
Assim, INDEFIRO o correspondente pedido formulado pelo causídico Dr.
Douglas Janiski, OAB/PR 67171, em nome do advogado falecido, sob o ID 52959402 e reiterado nos IDs 53454459 e 54155088.
Dessa forma, quanto ao Dr.
Paulo Roberto Gomes, OAB/DF 25315-A, não constitui parte interessada para o fim de ser mantido nos autos e, tendo em vista seu óbito, com a preclusão da presente decisão, determino que a Secretaria desta Turma Cível o exclua da condição de advogado do Espólio de Custódia Soares de Neiva no sistema.
Por outro lado, concedo derradeira oportunidade para que o Espólio interessado informe expressamente se concorda ou não com o acordo proposto pelo Banco do Brasil S/A há quase 1 ano (ID 44858829), devendo estar ciente de que há profissionais experts em cálculos tais para que possa avaliar a oferta, sabendo das resoluções tomadas pelas Cortes Superiores a respeito do direito que alega ter na causa.
Intime-se o Espólio de Custódia Soares de Neiva para dizer a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Conforme o caso, requeiram as partes o que entender de direito (extinção do processo sem julgamento de mérito, homologação de acordo etc).
Após, retornem os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
28/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:12
Outras Decisões
-
22/02/2024 11:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE CUSTÓDIA SOARES DE NEIVA - rep. por ROSA ANALIA NEIVA DE SOUSA em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
03/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE CUSTÓDIA SOARES DE NEIVA - rep. por ROSA ANALIA NEIVA DE SOUSA em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/12/2023 15:43
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
30/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:17
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE CUSTÓDIA SOARES DE NEIVA - rep. por ROSA ANALIA NEIVA DE SOUSA em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
27/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:33
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
14/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE CUSTÓDIA SOARES DE NEIVA - rep. por ROSA ANALIA NEIVA DE SOUSA em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 10:11
Recebidos os autos
-
03/11/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 07:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
30/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/10/2023 10:00
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
09/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
15/09/2023 02:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE CUSTÓDIA SOARES DE NEIVA - rep. por ROSA ANALIA NEIVA DE SOUSA em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 09:40
Recebidos os autos
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11/08/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 18:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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10/08/2023 18:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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10/08/2023 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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10/08/2023 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/08/2023 18:17
Juntada de Certidão
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10/08/2023 17:34
Recebidos os autos
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11/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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21/03/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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21/02/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2020 23:59:59.
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14/02/2020 02:33
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE CUSTÓDIA SOARES DE NEIVA - rep. por ROSA ANALIA NEIVA DE SOUSA em 13/02/2020 23:59:59.
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25/11/2019 02:17
Publicado Certidão em 25/11/2019.
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22/11/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2019 18:33
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 18:32
Juntada de Certidão
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13/11/2019 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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