TJDFT - 0703773-76.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de NURI NAKLE AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 20:18
Juntada de Petição de apelação
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11/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 18:32
Recebidos os autos
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06/12/2024 18:32
Declarada decadência ou prescrição
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19/10/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NURI NAKLE AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EZEQUIEL GUALBERTO DE ASSIS em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 20:30
Recebidos os autos
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08/10/2024 20:30
Outras decisões
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19/09/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NURI NAKLE AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 22:25
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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05/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 19:47
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de NURI NAKLE AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 19:49
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 23:05
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 03:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/05/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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18/05/2024 12:20
Recebidos os autos
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18/05/2024 12:20
Concedida a gratuidade da justiça a EZEQUIEL GUALBERTO DE ASSIS - CPF: *76.***.*48-09 (AUTOR).
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18/05/2024 12:20
Outras decisões
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02/05/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/04/2024 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 11:30
Recebidos os autos
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25/04/2024 11:30
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/04/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 18:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703773-76.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: EZEQUIEL GUALBERTO DE ASSIS REU: NURI NAKLE AUTOMOVEIS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, traga a parte requerente comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/03/2024 08:16
Recebidos os autos
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08/03/2024 08:16
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/03/2024 16:19
Juntada de Certidão
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06/03/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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