TJDFT - 0701792-82.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 00:56
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2025 00:56
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
19/07/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:19
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:19
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:16
Recebidos os autos
-
01/07/2025 12:16
Outras decisões
-
23/06/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/06/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 19:38
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de JOAQUIM OLIVEIRA DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de SEBASTIÃO GONÇALVES DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 30/04/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:34
Publicado Edital em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
07/03/2025 02:34
Publicado Edital em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
07/03/2025 02:34
Publicado Edital em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
07/03/2025 02:34
Publicado Edital em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ARNALDO JOSE DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:25
Publicado Edital em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
26/11/2024 13:10
Expedição de Edital.
-
21/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/10/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701792-82.2024.8.07.0018 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: TOLENDAL RODRIGUES OLIVEIRA e outros Requerido: SEBASTIAO DE OLIVEIRA e outros CERTIDÃO Certifico que o Ecarta ID 211112601 e a diligência ID212878249 referente aos mandados de Citação do Confinante ARNALDO JOSE DA SILVA retornaram sem cumprimento.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s).
Oficial(ais) de Justiça.
Prazo: 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
01/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 05:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/09/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 08:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:16
Expedição de Edital.
-
22/08/2024 12:16
Expedição de Edital.
-
22/08/2024 12:15
Expedição de Edital.
-
22/08/2024 12:15
Expedição de Edital.
-
21/08/2024 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:30
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ARNALDO JOSE DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701792-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) Requerente: TOLENDAL RODRIGUES OLIVEIRA e outros Requerido: SEBASTIAO DE OLIVEIRA DESPACHO Id 202709040.
Revogo esse despacho, eis que equivocado.
Id 202553093.
Cumpra a parte autora a integralidade do despacho de id 200796107, uma vez que no documento de id 188268717 (certidão de inteiro teor), não demonstra a titularidade do imóvel usucapiendo.
Somente após analisarei a questão relacionada da sucessão indicada na petição de id 202553093.
Destaco, contudo, que a parte autora se atente quanto a regularidade da representação dos sucessores falecidos de Sebastião que, obviamente, não residem nos endereços indicados, porquanto falecidos.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024 14:46:08.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
11/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:16
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701792-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) Requerente: TOLENDAL RODRIGUES OLIVEIRA e outros Requerido: SEBASTIAO DE OLIVEIRA DESPACHO Id 200059950.
Conforme assinalado no despacho de id 190483874, observa-se que o espólio de Sebastião de Oliveira não mais subsiste ante o fim da ação de inventário comprovado nos ids 193509717 e 193509719.
Logo, não há que se falar em inventário.
Entretanto, constata-se que a documentação trazida aos autos relativamente a alguns dos sucessores de Sebastião de Oliveira vieram a óbito.
Veja. viúva: Maria da Conceição de Souza, falecida, id 193509698; filhos, Ilton Gonçalves de Oliveira, falecido, id 193509700; Carolina Oliveira Souza, id 193509702; Adenir José de Oliveira Souza, id 193509703; Judite Gonçalves de Souza, id 193509704; Lauro Gonçalves de Oliveira, id 193509707; Joaquim Oliveira Souza, id 193509709.
Ocorre que na certidão de Maria da Conceição de Souza constam outros sucessores, cujos dados não se encontram nos autos, devendo a parte autora fazer a juntada.
Observo ainda que não consta nos autos certidão de ônus comprovando a titularidade do imóvel usucapiendo que sequer encontra-se relacionado na ação de inventário, devendo a parte autora justificar a inclusão de Sebastião de Oliveira e de seus sucessores no polo passivo.
Ademais, o contrato de compra e venda de id 188268710 foi firmado entre José Mourão Farias e Dirce Roquete Moura como vendedores e Tolendal Rodrigues de Oliveira, na qualidade de compradora.
Desta forma, determino que a parte autora traga aos autos comprovação da titularidade do imóvel usucapiendo e a documentação relativa aos demais sucessores de Sebastião de Oliveira.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 17:10:49.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
18/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:14
Outras decisões
-
17/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701792-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) Requerente: TOLENDAL RODRIGUES OLIVEIRA e outros Requerido: SEBASTIAO DE OLIVEIRA DESPACHO Id 190340215.
Trata-se de inventário concluído de acordo com a sentença de id 190340229, devidamente transitada em julgado.
Essa circunstância impõe a efetivação da partilha devendo figurar no polo passivo os sucessores de forma individualizada.
Consta na certidão de óbito de Sebastião de Oliveira que além da viúva, Maria da Conceição ele deixou os seguintes filhos: Joaquim, Carolina, Lauro, Balduíno, Jovita, Ilton, Rui, Judite, Ademir e Boadolino.
Logo, indispensável que a parte autora traga aos autos cópia da petição inicial do inventário, a fim de se obter o correto nome dos sucessores de Sebastião e seus respectivos endereços, a fim de que figurem no polo passivo e possa se efetivar suas citações.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024 14:57:53.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2024 03:27
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701792-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) Requerente: TOLENDAL RODRIGUES OLIVEIRA e outros Requerido: SEBASTIAO DE OLIVEIRA DESPACHO Defiro aos autos a gratuidade da justiça ante as declarações de hipossuficiência de ids 188265921 - Maria Pereira de Souza e 188265927 - Tolendal Rodrigues de Oliveira.
A parte autora consignou no polo passivo Espólio de Sebastião Gonçalves de Oliveira, sem contudo, comprovar óbito de Sebastião, tampouco a existência e/ou fim de eventual inventário e respectivo inventariante.
Diante desse cenário, determino que a parte autora traga aos autos certidão de óbito de Sebastião Gonçalves de Oliveira, bem como esclareça quanto a inventário.
Int.
Datado e assinado digitalmente.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
01/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/02/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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