TJDFT - 0768293-58.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/04/2025 17:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/04/2025 17:59 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2025 16:54 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            04/04/2025 16:51 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2025 12:47 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            04/04/2025 12:47 Transitado em Julgado em 29/03/2025 
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                                            29/03/2025 03:01 Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA em 28/03/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 10:47 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2025 02:40 Decorrido prazo de ANNELISE MARTINS NASCIMENTO em 24/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 02:29 Publicado Sentença em 10/02/2025. 
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                                            11/02/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
 
 O processo está em fase de cumprimento de sentença.
 
 Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
 
 Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
 
 Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
 
 Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
 
 Sentença registrada nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após, arquive-se.
 
 Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
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                                            06/02/2025 08:19 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2025 08:19 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            05/02/2025 23:50 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            05/02/2025 15:13 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            29/01/2025 03:39 Decorrido prazo de ANNELISE MARTINS NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59. 
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                                            26/01/2025 01:13 Publicado Despacho em 21/01/2025. 
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                                            19/12/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            17/12/2024 18:35 Recebidos os autos 
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                                            17/12/2024 18:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/12/2024 01:50 Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE 
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                                            11/12/2024 19:51 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            04/12/2024 02:33 Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA em 03/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 02:33 Decorrido prazo de ANNELISE MARTINS NASCIMENTO em 03/12/2024 23:59. 
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                                            18/11/2024 02:24 Publicado Decisão em 18/11/2024. 
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                                            15/11/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 
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                                            13/11/2024 17:38 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2024 17:38 Deferido em parte o pedido de ANNELISE MARTINS NASCIMENTO - CPF: *28.***.*74-19 (EXEQUENTE) 
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                                            12/11/2024 12:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            12/11/2024 12:06 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            11/11/2024 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 02:23 Publicado Decisão em 07/11/2024. 
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                                            07/11/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
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                                            05/11/2024 17:35 Recebidos os autos 
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                                            05/11/2024 17:35 Outras decisões 
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                                            05/11/2024 13:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            04/11/2024 17:09 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            28/10/2024 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2024 02:22 Publicado Certidão em 24/10/2024. 
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                                            24/10/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
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                                            22/10/2024 08:00 Expedição de Certidão. 
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                                            21/10/2024 21:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/10/2024 12:53 Expedição de Mandado. 
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                                            03/10/2024 16:57 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            03/10/2024 16:57 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2024 10:38 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            22/08/2024 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2024 04:40 Publicado Despacho em 19/08/2024. 
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                                            17/08/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
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                                            16/08/2024 00:00 Intimação Vistos, etc.
 
 Intimo a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Após, prossiga-se nos termos da Decisão de ID nº 205420837.
 
 Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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                                            15/08/2024 13:55 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2024 13:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2024 13:52 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            15/08/2024 10:34 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            07/08/2024 02:22 Decorrido prazo de ANNELISE MARTINS NASCIMENTO em 06/08/2024 23:59. 
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                                            30/07/2024 02:27 Publicado Decisão em 30/07/2024. 
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                                            30/07/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 
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                                            29/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768293-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNELISE MARTINS NASCIMENTO EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
 
 Iniciado o cumprimento de sentença, a parte Executada apresentou proposta de acordo ao ID nº 204587991.
 
 Diante da recusa expressa da parte Exequente (ID nº 205393233 - Pág. 1), dou prosseguimento ao feito.
 
 Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
 
 Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
 
 Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
 
 Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
 
 Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
 
 Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
 
 Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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                                            26/07/2024 11:46 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2024 11:46 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            25/07/2024 17:51 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            25/07/2024 17:04 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            25/07/2024 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2024 00:00 Intimação Vistos, etc.
 
 Intime-se a Exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pelo Executado ao ID nº 204587991, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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                                            24/07/2024 21:03 Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA em 23/07/2024 23:59. 
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                                            24/07/2024 08:29 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2024 08:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2024 17:53 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            23/07/2024 16:11 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            18/07/2024 14:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2024 13:46 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2024 15:03 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            18/06/2024 03:42 Publicado Decisão em 18/06/2024. 
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                                            18/06/2024 03:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 
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                                            14/06/2024 07:55 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2024 07:55 Deferido o pedido de ANNELISE MARTINS NASCIMENTO - CPF: *28.***.*74-19 (REQUERENTE). 
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                                            13/06/2024 17:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            13/06/2024 12:38 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            12/06/2024 13:22 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            10/06/2024 15:03 Decorrido prazo de ANNELISE MARTINS NASCIMENTO em 07/06/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 13:03 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2024 13:03 Determinada a emenda à inicial 
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                                            06/06/2024 12:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            06/06/2024 10:17 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            29/05/2024 03:22 Publicado Despacho em 29/05/2024. 
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                                            29/05/2024 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 
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                                            28/05/2024 12:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2024 15:15 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2024 15:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2024 14:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            27/05/2024 11:20 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            27/05/2024 11:20 Transitado em Julgado em 21/05/2024 
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                                            21/05/2024 09:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2024 04:06 Decorrido prazo de ANNELISE MARTINS NASCIMENTO em 20/05/2024 23:59. 
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                                            10/05/2024 03:29 Decorrido prazo de ANNELISE MARTINS NASCIMENTO em 09/05/2024 23:59. 
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                                            05/05/2024 18:26 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2024 02:42 Publicado Sentença em 24/04/2024. 
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                                            24/04/2024 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 
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                                            22/04/2024 08:21 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2024 08:21 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            19/04/2024 09:48 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            19/04/2024 08:57 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            18/04/2024 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2024 19:46 Juntada de Petição de mandado de prisão cumprido 
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                                            08/04/2024 02:23 Publicado Despacho em 08/04/2024. 
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                                            05/04/2024 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 
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                                            05/04/2024 00:00 Intimação ÞVistos etc.
 
 Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte Autora a se manifestar, breve e objetivamente e no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré.
 
 Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença.
 
 Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
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                                            03/04/2024 08:20 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2024 08:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2024 15:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            02/04/2024 15:39 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            26/03/2024 03:01 Publicado Decisão em 26/03/2024. 
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                                            25/03/2024 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 
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                                            25/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768293-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNELISE MARTINS NASCIMENTO REQUERIDO: FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação movida por ANNELISE MARTINS NASCIMENTO em desfavor de FERNANDO HENRIQUE MAGALHÃES.
 
 Apesar da determinação exarada por meio da decisão de ID 188096588, o feito teve seu regular andamento, com realização de audiência.
 
 Ocorre que, analisando a inicial, a própria autora informa a existência de ação preexistente que veio a ser extinta sem resolução do seu mérito em decorrência de decisão proferida pelo juízo do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
 
 Assim, tratando-se o presente feito da mesma matéria que foi submetida à análise daquele juízo, resta configurada prevenção na forma do artigo 59 do Código de Processo Civil.
 
 Isto posto, declaro a incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos ao juízo do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
 
 Intimem-se.
 
 ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            21/03/2024 20:11 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2024 20:11 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            21/03/2024 09:27 Cancelada a movimentação processual 
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                                            21/03/2024 09:27 Desentranhado o documento 
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                                            20/03/2024 14:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2024 12:52 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            19/03/2024 12:15 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            14/03/2024 03:59 Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA em 13/03/2024 23:59. 
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                                            04/03/2024 13:42 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            04/03/2024 13:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            04/03/2024 13:42 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            01/03/2024 03:06 Publicado Intimação em 01/03/2024. 
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                                            01/03/2024 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 
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                                            29/02/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0768293-58.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNELISE MARTINS NASCIMENTO REQUERIDO: FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA DESPACHO Aguarde-se a audiência de conciliação, designada para data próxima.
 
 Comparecendo as partes e não havendo acordo, encaminhem-se os autos ao juizado de origem, visto que o autor indica que o presente feito está associado ao processo n. 0754706-02/2022.
 
 Como a questão referente à prevenção envolve a competência para processamento e julgamento da demanda, remeta-se o feito ao juizado de origem para análise dos autos e da possível prevenção.
 
 BRASÍLIA - DF, 28 de fevereiro de 2024, às 14:33:37.
 
 GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC
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                                            28/02/2024 15:16 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2024 15:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2024 18:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS 
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                                            10/12/2023 14:22 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            27/11/2023 18:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/11/2023 15:26 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            27/11/2023 15:24 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            27/11/2023 15:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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