TJDFT - 0755961-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755961-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: LIGIA CRISTINA BORGES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 14:10:30.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
23/07/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:08
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 19:50
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:29
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755961-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: LIGIA CRISTINA BORGES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Em id 188547888, a parte exequente pede a juntada de memorial de cálculos, vez que os cálculos apresentados pelo executado foram atualizados até 29/09/2023.
Assim, intime-se a parte executada para se manifestar sobre os cálculos de id 188547889.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de o silêncio ser considerado como anuência.
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para fornecer os seus dados bancários (agência, conta e instituição financeira ou chave PIX, necessariamente CPF ou CNPJ de sua titularidade para fins de transferência eletrônica do valor.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, determino desde já a expedição da RPV.
Por fim, aguarde-se o pagamento.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 13:34:23.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
05/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:04
Outras decisões
-
31/01/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/01/2024 08:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
31/01/2024 08:26
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de LIGIA CRISTINA BORGES DE OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:26
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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05/12/2023 11:02
Recebidos os autos
-
05/12/2023 11:02
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
29/11/2023 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
29/11/2023 07:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/11/2023 20:02
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:58
Outras decisões
-
29/09/2023 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/09/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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