TJDFT - 0746385-90.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:43
Transitado em Julgado em 23/03/2024
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23/03/2024 02:16
Decorrido prazo de KATIA SOUZA MELLO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:16
Decorrido prazo de FERNANDA BARROS REIS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:16
Decorrido prazo de RUBEM BARROS REIS em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
INVENTÁRIO E PARTILHA.
EXCLUSÃO DE IMÓVEL E CONTA BANCÁRIA.
AUSÊNCIA DE CONSENSO ENTRE OS HERDEIROS E A VIÚVA MEEIRA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
SOBREPARTILHA.
REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A Lei ressalva expressamente a possibilidade de o juiz determinar a tramitação separada da partilha de determinados bens se melhor convier ao interesse das partes ou à celeridade processual.
Inteligência dos artigos 2.021 do Código Civil e 669 do Código de Processo Civil. 2.
A solução das divergências havidas entre a viúva meeira e os herdeiros sobre o imóvel e conta bancária exige dilação probatória, não compatível com o rito da ação de inventário, a teor do artigo 612 do Código de Processo Civil. 3.
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
27/02/2024 16:54
Conhecido o recurso de FERNANDA BARROS REIS - CPF: *77.***.*47-35 (AGRAVANTE) e RUBEM BARROS REIS - CPF: *91.***.*07-63 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/02/2024 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2023 11:14
Recebidos os autos
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27/11/2023 15:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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27/11/2023 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 15:47
Recebidos os autos
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30/10/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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27/10/2023 15:01
Recebidos os autos
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27/10/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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27/10/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/10/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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