TJDFT - 0703272-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:30
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:17
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703272-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RIVALDA DE JESUS MOURA GUERRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 16:38:38.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
12/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/09/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 20:42
Expedição de Ofício.
-
22/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:04
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/05/2024 11:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/05/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 11:33
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de RIVALDA DE JESUS MOURA GUERRA em 09/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:32
Recebidos os autos
-
19/04/2024 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/04/2024 13:40
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0703272-04.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) REQUERENTE: RIVALDA DE JESUS MOURA GUERRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 5 de março de 2024 17:06:26.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
05/03/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:22
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:22
Outras decisões
-
17/01/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/01/2024 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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