TJDFT - 0704145-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 23:03
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 23:03
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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16/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
15/04/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0704145-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: WENDELL LUCAS FERNANDES MONTEIRO SENTENÇA Cuida-se de termo circunstanciado envolvendo Wendell Lucas Fernandes Monteiro, Michelle Aparecida Martinez Lupatini e Emanuel Morais de Araújo.
Em consulta aos autos, observa-se que as partes celebraram composição civil, tendo, inclusive as vítimas recebido o valor acordado (ID 189579685).
O Ministério Público pugnou pelo arquivamento do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, tendo este força de título executivo judicial, recomendando que se cumpra fielmente tudo quanto nele se contém.
Outrossim, a presente homologação importa na renúncia irretratável do direito de queixa.
Declaro extinta a punibilidade dos fatos imputados aos querelados, nos termos do art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e determino o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 397, IV, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:56
Composição Civil dos Danos
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12/03/2024 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
11/03/2024 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0704145-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: WENDELL LUCAS FERNANDES MONTEIRO DESPACHO Intime-se Wendell Lucas Fernandes Monteiro, por meio do DJE, acerca da petição ID 188400430, bem como para que reitere a concordância.
Prazo: dois dias.
Então, venham conclusos.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
01/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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01/03/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59.
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18/02/2024 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 15:54
Juntada de Certidão
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05/02/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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02/02/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2024 10:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
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31/01/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
29/01/2024 17:17
Juntada de Certidão
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26/01/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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19/01/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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