TJDFT - 0735367-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de SANDRA MARTINS SANTIAGO TEIXEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de SANDRA MARTINS SANTIAGO TEIXEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:37
Publicado Mandado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 02:37
Publicado Mandado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
24/05/2025 09:02
Expedição de Termo.
-
24/05/2025 09:01
Expedição de Termo.
-
22/05/2025 22:22
Recebidos os autos
-
22/05/2025 22:22
Deferido o pedido de HEDRONS TEXTIL LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
14/04/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:23
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/01/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 20:29
Processo Desarquivado
-
20/12/2024 11:49
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de SANDRA MARTINS SANTIAGO TEIXEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de SANDRA MARTINS SANTIAGO TEIXEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de HEDRONS TEXTIL LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:21
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/10/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HEDRONS TEXTIL LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:33
Outras decisões
-
11/09/2024 17:33
em cooperação judiciária
-
02/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:51
Deferido o pedido de HEDRONS TEXTIL LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
27/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de HEDRONS TEXTIL LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0735367-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HEDRONS TEXTIL LTDA EXECUTADO: SANDRA MARTINS SANTIAGO TEIXEIRA, SANDRA MARTINS SANTIAGO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petições IDs 197668156 e 199196323.
Realizada pesquisa RENAJUD, não foram localizados bens, conforme protocolo anexo.
Promova a parte exequente o andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
25/07/2024 11:16
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:16
Deferido o pedido de HEDRONS TEXTIL LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
23/06/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:24
Decorrido prazo de SANDRA MARTINS SANTIAGO TEIXEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:24
Decorrido prazo de SANDRA MARTINS SANTIAGO TEIXEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:24
Decorrido prazo de HEDRONS TEXTIL LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:29
Outras decisões
-
22/05/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de HEDRONS TEXTIL LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:46
Outras decisões
-
10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de SANDRA MARTINS SANTIAGO TEIXEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de SANDRA MARTINS SANTIAGO TEIXEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0735367-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HEDRONS TEXTIL LTDA EXECUTADO: SANDRA MARTINS SANTIAGO TEIXEIRA, SANDRA MARTINS SANTIAGO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito de pronto os embargos à execução e, igualmente, a concessão de efeito suspensivo, primeiro diante da intempestividade (CPC, art. 917, I), considerando os termos da certidão de ID 188549462; e segundo em razão da via inadequada, eis que os embargos à execução devem ser distribuídos em autos apartados por dependência (CPC, art. 914, § 1º).
Lado outro, para fins de apreciação da gratuidade da justiça, demonstre as executadas documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos - a executada pessoa física: declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil) ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses e a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro; e a executada pessoa jurídica - documentos contábeis aptos a tal comprovação, incluindo os extratos bancários dos três últimos meses das contas bancárias que titulariza.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
12/03/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 22:13
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:13
Indeferido o pedido de SANDRA MARTINS SANTIAGO TEIXEIRA - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO) e SANDRA MARTINS SANTIAGO TEIXEIRA - CPF: *87.***.*59-00 (EXECUTADO)
-
09/03/2024 20:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/03/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
05/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:11
Outras decisões
-
02/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de SANDRA MARTINS SANTIAGO TEIXEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de SANDRA MARTINS SANTIAGO TEIXEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de SANDRA MARTINS SANTIAGO TEIXEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de HEDRONS TEXTIL LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
29/12/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2023 09:41
Recebidos os autos
-
08/12/2023 09:41
Outras decisões
-
21/11/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/11/2023 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de HEDRONS TEXTIL LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 09:32
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:32
Declarada incompetência
-
31/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/08/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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