TJDFT - 0742223-83.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 18:38
Baixa Definitiva
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08/04/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 18:37
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIANA MENDES VIEIRA em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 01/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de apelação interposta por UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A, em face à sentença julgou procedentes os pedidos formulados na inicial da ação de conhecimento proposta por Guilherme Mendes Dória.
A apelação foi conhecida e desprovida, conforme acórdão exarado no dia 18/10/2023 (ID. 52531104).
Em 17/11/2023, as partes pugnaram pela homologação de acordo, por meio do qual a apelante assumiu a obrigação de realizar o pagamento de “R$11.614,02 (onze mil, seiscentos e quatorze reais e dois centavos), sendo R$ 10.099,15 (dez mil, noventa e nove reais e quinze centavos) a título de danos morais e R$ 1.514,87 (mil quinhentos e quatorze reais e oitenta e sete centavos) a título de honorários sucumbenciais, satisfazendo a integralidade do valor devido no presente feito” (ID. 53531560).
Por ser o apelado menor impúbere (seis anos de idade), a Procuradoria de Justiça foi instada a se manifestar, oportunidade em que se manifestou favoravelmente à homologação do acordo, mas desde que houvesse a expressa aquiescência por parte do autor, o que ainda não havia sido comprovado nos autos (ID. 55827127).
Instado a se manifestar, o autor manifestou-se favoravelmente ao acordo, tendo informado, ainda, que já houve o seu integral cumprimento (ID. 56425682). É o relatório.
Decido.
Não há óbice ao acolhimento do pedido de homologação do acordo celebrado pelas partes.
A adesão foi assinada pelos procuradores do apelado, os quais possuem poderes expressos para transigir (ID’s 47608816/47608817).
Ante o exposto, homologo o presente acordo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil – CPC, para que produza todos os seus efeitos jurídicos e legais.
Preclusa esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado, para, em seguida, remeter os autos ao juízo de origem, a fim de tomar as demais providências.
Custas finais, se houver, pela ré, conforme fixado na sentença.
Sem honorários advocatícios, porque a verba foi objeto do ajuste extrajudicial.
Façam-se as comunicações necessárias.
Brasília/DF, 04 de março de 2024.
LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 29-12 -
05/03/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:14
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:14
Homologada a Transação
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04/03/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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04/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:31
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 16:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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16/02/2024 08:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/11/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 18:02
Juntada de Certidão
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29/11/2023 12:02
Recebidos os autos
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29/11/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 07:35
Decorrido prazo de JULIANA MENDES VIEIRA em 20/11/2023 23:59.
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18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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17/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:18
Publicado Ementa em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 19:32
Conhecido o recurso de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (APELANTE) e não-provido
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17/10/2023 18:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2023 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/09/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/09/2023 14:06
Recebidos os autos
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07/07/2023 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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07/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 15:14
Recebidos os autos
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29/06/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 18:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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23/06/2023 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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22/06/2023 19:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/06/2023 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/06/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 17:37
Recebidos os autos
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12/06/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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07/06/2023 17:43
Recebidos os autos
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07/06/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/06/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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