TJDFT - 0737434-75.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/11/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:20
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/09/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/09/2024 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:22
Julgado improcedente o pedido
-
20/06/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 08:55
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:55
Deferido o pedido de GERILZA REGINA BORGES DE ARAUJO - CPF: *04.***.*78-72 (AUTOR).
-
21/05/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/05/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:47
Deferido o pedido de GERILZA REGINA BORGES DE ARAUJO - CPF: *04.***.*78-72 (AUTOR).
-
22/04/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737434-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERILZA REGINA BORGES DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 190822126, DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte autora por 15 (quinze) dias contados da data de publicação desta decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/03/2024 12:23
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:23
Deferido o pedido de GERILZA REGINA BORGES DE ARAUJO - CPF: *04.***.*78-72 (AUTOR).
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22/03/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/03/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737434-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERILZA REGINA BORGES DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido da autora de expedição de ofício aos seus órgãos públicos empregadores durante o período compreendido entre outubro de 1992 e dezembro de 2009, uma vez que desnecessária a intervenção do Juízo para que aquela parte, mediante diligências próprias, tenha acesso as suas próprias informações funcionais.
Sem prejuízo, depreende-se das normas que regulamentam o Fundo PIS/PASEP que os participantes do aludido Fundo, cadastrados até 04 de setembro de 1988 e cuja conta individual apresentasse saldo em 30 de junho de cada exercício, teriam direito ao recebimento dos respectivos rendimentos anuais, cujo pagamento ocorreria: mediante crédito na folha de pagamento por seu empregador, desde que conveniado ao Bando do Brasil S.A.; crédito em conta corrente ou poupança, e; saque no caixa.
Cotejando os elementos de convicção que instruem os autos, ademais, apura-se que os rendimentos anuais das cotas de titularidade da autora e cujo suposto saque indevido escuda o pedido deduzido na inicial, ao menos em tese, teriam sido debitados de sua conta individual mediante as rubricas "Cred.
Rend-Folha Pgto", "PGTO RENDIMENTO FOPAG 00.***.***/0289-09" e "PGTO RENDIMENTO FOPAG 00.***.***/0002-36" e transferidos aos Ministérios da Fazenda, CNPJ n.º 00.***.***/0289-09, e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, CNPJ n.º 00.***.***/0002-36, órgãos públicos a que ela foi vinculada.
Assim, a preceder outras apreciações, concedo à autora prazo de 15 dias para que instrua os autos com as fichas financeiras emitidas pelo aludido Ministério pertinentes aos anos em que teriam ocorrido os saques supostamente indevidos ocorridos em sua conta vinculada do PASEP, ou seja, de 1992 a 2009.
Após, dê-se vista ao réu pelo prazo de 10 dias e, em seguida, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:20
Indeferido o pedido de GERILZA REGINA BORGES DE ARAUJO - CPF: *04.***.*78-72 (AUTOR)
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18/08/2023 17:46
Decorrido prazo de GERILZA REGINA BORGES DE ARAUJO em 17/08/2023 23:59.
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15/08/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 13:05
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 14:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/04/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:31
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 11:36
Recebidos os autos
-
12/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/08/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 17:59
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 17:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de GERILZA REGINA BORGES DE ARAUJO em 29/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/03/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 16:55
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/03/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 16:05
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/02/2022 18:03
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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28/01/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 12:25
Recebidos os autos
-
02/12/2021 12:25
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/11/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:24
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 16:01
Recebidos os autos
-
03/11/2021 16:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/10/2021 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/10/2021 23:53
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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