TJDFT - 0716793-14.2022.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 19:45
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 12:45
Transitado em Julgado em 27/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0716793-14.2022.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: KELI DA SILVA RIBEIRO SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) autor(a) do fato, o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) autor(a) do fato, tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de KELI DA SILVA RIBEIRO, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público e à Defesa para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
27/07/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2024 15:21
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:20
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
26/07/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0716793-14.2022.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: KELI DA SILVA RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por KELI DA SILVA RIBEIRO.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação pecuniária no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), em 05 (cinco) parcelas mensais de R$150,00 (cento e cinquenta reais) cada.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intime-se a beneficiada por meio do advogado(a) constituído para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 17:32
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:17
Homologada a Transação Penal
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05/03/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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04/03/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:50
Outras decisões
-
21/02/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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20/02/2024 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
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22/01/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 17:53
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
22/08/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 18:35
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2023 23:59.
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19/04/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2023 15:37
Juntada de Certidão
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28/01/2023 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
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02/01/2023 16:39
Juntada de Certidão
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19/12/2022 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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19/12/2022 17:47
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/12/2022 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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15/12/2022 18:59
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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15/12/2022 18:55
Juntada de intimação
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15/12/2022 17:45
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/12/2022 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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20/10/2022 18:19
Sessão Restaurativa designada em/para 15/12/2022 13:30 Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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20/10/2022 18:18
Juntada de intimação
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04/10/2022 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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04/10/2022 15:20
Apensado ao processo #Oculto#
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30/09/2022 15:31
Recebidos os autos
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30/09/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2022 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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24/09/2022 18:57
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
15/09/2022 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2022 14:31
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/09/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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