TJDFT - 0740024-93.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 18:45
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 13:13
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:13
Julgado improcedente o pedido
-
22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740024-93.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANE MARIA VILAS BOAS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura das Leis Complementares n.º 8/1970 e n.º 26/1975, depreende-se que ao réu foi atribuída a administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP, com o recebimento mensal das contribuições recolhidas por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a manutenção das contas individuais dos respectivos beneficiários, dentre os quais a parte autora, e a distribuição, em favor destes, dos recursos amealhados.
Do escorço "supra", impõe-se concluir que a relação jurídica havida entre as partes decorre de lei, não se submetendo à legislação consumerista, razão pela qual INDEFIRO a pretensão da parte autora à inversão do ônus da prova.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) 4.
O PASEP não está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto possui regramento próprio, motivo pelo qual não cabe a inversão do ônus da prova em ações desta natureza. (...)" (Acórdão 1291091, 07371313220198070001, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2020, publicado no PJe: 17/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, concedo à parte autora derradeira oportunidade para que indique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/02/2024 18:38
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
28/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:24
Indeferido o pedido de JANE MARIA VILAS BOAS - CPF: *78.***.*61-20 (AUTOR)
-
11/01/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/01/2024 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/01/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 20:34
Recebidos os autos
-
08/09/2021 20:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
24/06/2021 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/06/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de JANE MARIA VILAS BOAS em 25/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 18:27
Recebidos os autos
-
31/08/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 18:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
07/07/2020 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/07/2020 09:47
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de JANE MARIA VILAS BOAS em 03/07/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:29
Publicado Despacho em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 12:56
Recebidos os autos
-
17/06/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/06/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 02:22
Publicado Despacho em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 18:09
Recebidos os autos
-
20/05/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/05/2020 09:46
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:24
Publicado Despacho em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 13:46
Recebidos os autos
-
08/05/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de JANE MARIA VILAS BOAS em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/05/2020 09:55
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 03:21
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
29/02/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de JANE MARIA VILAS BOAS em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2020 12:50
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
14/01/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 18:16
Recebidos os autos
-
08/01/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2020 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/12/2019 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2019
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707584-10.2020.8.07.0001
Barreto e Dolabella Advogados Associados
Altair Jose Liotto
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2020 14:29
Processo nº 0725851-93.2021.8.07.0001
Rosa Maria da Conceicao Silva
Henrique de Matos Soares
Advogado: Joao Paulo Galvao Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2021 18:42
Processo nº 0737656-14.2019.8.07.0001
Nivia D Aparecida Melo Wanzeller
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2019 11:20
Processo nº 0723687-69.2023.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Alessandra Martins da Silva
Advogado: Sthefanne Brenda Rocha Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 15:56
Processo nº 0720330-42.2023.8.07.0020
David William Andrade Dunn
Roger Milton Dunn
Advogado: George Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 14:50