TJDFT - 0737656-14.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2025 09:58
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
30/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 22:08
Recebidos os autos
-
25/03/2025 22:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
19/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de NIVIA D APARECIDA MELO WANZELLER em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:21
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 07:15
Recebidos os autos
-
18/02/2025 07:15
Extinto o processo por desistência
-
17/02/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:37
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/02/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:24
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 08:46
Recebidos os autos
-
13/01/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de NIVIA D APARECIDA MELO WANZELLER em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:13
Deferido o pedido de NIVIA D APARECIDA MELO WANZELLER - CPF: *94.***.*50-00 (AUTOR).
-
17/09/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 19:36
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:09
Gratuidade da justiça não concedida a NIVIA D APARECIDA MELO WANZELLER - CPF: *94.***.*50-00 (AUTOR).
-
22/07/2024 18:09
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
25/04/2024 01:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737656-14.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIVIA D APARECIDA MELO WANZELLER REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura das Leis Complementares n.º 8/1970 e n.º 26/1975, depreende-se que ao réu foi atribuída a administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP, com o recebimento mensal das contribuições recolhidas por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a manutenção das contas individuais dos respectivos beneficiários, dentre os quais a parte autora, e a distribuição, em favor destes, dos recursos amealhados.
Do escorço "supra", impõe-se concluir que a relação jurídica havida entre as partes decorre de lei, não se submetendo à legislação consumerista, razão pela qual INDEFIRO a pretensão da parte autora à inversão do ônus da prova.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) 4.
O PASEP não está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto possui regramento próprio, motivo pelo qual não cabe a inversão do ônus da prova em ações desta natureza. (...)" (Acórdão 1291091, 07371313220198070001, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2020, publicado no PJe: 17/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, concedo à parte autora derradeira oportunidade para que indique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:24
Indeferido o pedido de NIVIA D APARECIDA MELO WANZELLER - CPF: *94.***.*50-00 (AUTOR)
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11/01/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/01/2024 16:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/04/2023 19:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/01/2023 14:42
Juntada de Certidão
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21/01/2022 12:23
Juntada de Certidão
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23/06/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de NIVIA D APARECIDA MELO WANZELLER em 23/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:27
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 12:23
Recebidos os autos
-
28/08/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 12:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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20/05/2020 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/04/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 19:12
Recebidos os autos
-
18/03/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/03/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:09
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 14:11
Recebidos os autos
-
10/03/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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09/03/2020 12:22
Juntada de Certidão
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06/03/2020 11:26
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2020 02:50
Publicado Certidão em 13/02/2020.
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13/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2020 15:03
Expedição de Certidão.
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11/02/2020 14:57
Desentranhamento de documento (ID: 56122418 - Certidão)
-
11/02/2020 14:57
Movimentação excluída
-
11/02/2020 14:22
Recebidos os autos
-
11/02/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/02/2020 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2020 00:58
Decorrido prazo de NIVIA D APARECIDA MELO WANZELLER em 04/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/02/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 03:13
Publicado Decisão em 16/12/2019.
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13/12/2019 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2019 16:17
Recebidos os autos
-
11/12/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 16:17
Decisão interlocutória - recebido
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10/12/2019 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/12/2019 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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