TJDFT - 0772594-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:12
Juntada de Certidão
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15/08/2024 07:58
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 13:06
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:21
Decorrido prazo de ALECIO CARVALHO SOARES em 24/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772594-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALECIO CARVALHO SOARES REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho para publicação o dispositivo da sentença precedente, abaixo transcrito, por meio desta certidão, uma vez que enviado pelo NUPMETAS em formato PDF: III) DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a tutela provisória e julgo parcialmente procedentes os pedidos para determinar ao réu que providencie a autorização para cobertura do tratamento indicado para a parte autora, segundo os relatórios médicos já mencionados (ID 181444195, 181444196 e 181444197), observadas as condições de custeio estabelecidas no regulamento do GDF SAÚDE-DF.
Declaro resolvido o mérito, portanto, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à instância recursal, independentemente de nova conclusão.
Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do Provimento Geral da douta Corregedoria.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Ana Paula da Cunha Juíza de Direito Substituta Ato judicial proferido em auxílio do Núcleo de Justiça 4.0 BRASÍLIA-DF, 08 de Julho de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
08/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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08/07/2024 09:36
Recebidos os autos
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08/07/2024 09:36
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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28/06/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2024 16:14
Recebidos os autos
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30/04/2024 00:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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29/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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16/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772594-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALECIO CARVALHO SOARES REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 3 de abril de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
03/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:19
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772594-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALECIO CARVALHO SOARES REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
05/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2023 16:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 23/12/2023 14:53.
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22/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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20/12/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 18:06
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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18/12/2023 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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18/12/2023 21:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2023 19:09
Recebidos os autos
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18/12/2023 19:09
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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15/12/2023 12:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/12/2023 12:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/12/2023 16:42
Recebidos os autos
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13/12/2023 16:42
Declarada incompetência
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12/12/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/12/2023 12:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/12/2023 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2023 12:36
Juntada de Certidão
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12/12/2023 12:32
Recebidos os autos
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12/12/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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