TJDFT - 0718189-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 19:42
Juntada de Certidão
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29/01/2025 08:29
Recebidos os autos
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29/01/2025 08:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/01/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/01/2025 16:40
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
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09/12/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:40
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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09/12/2024 16:15
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/10/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:52
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 15:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão relacionada à cobrança dos débitos perseguidos nos autos, julgando o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. -
05/09/2024 15:40
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:40
Declarada decadência ou prescrição
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05/08/2024 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
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23/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718189-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JEAN CLAUDE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à irrestrita ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/07/2024 21:12
Recebidos os autos
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16/07/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/06/2024 09:23
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718189-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JEAN CLAUDE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para dizer se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 27 de maio de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
27/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 13:55
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:28
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 30/04/2024 23:59.
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25/03/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718189-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JEAN CLAUDE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação, por se tratar de parte com mais de 60 (art. 1.048, I, CPC).
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/03/2024 19:42
Recebidos os autos
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05/03/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 19:42
Outras decisões
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05/03/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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05/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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