TJDFT - 0709641-06.2022.8.07.0009
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 16:20
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 14:42
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:23
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/08/2024 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2024 08:07
Transitado em Julgado em 24/08/2024
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de FABIANO SOARES GATO ARAUJO em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:32
Indeferido o pedido de MAURO RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*52-49 (REQUERENTE)
-
25/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:39
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2024 20:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
20/06/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/06/2024 06:17
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:06
Decorrido prazo de MAURO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:44
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/05/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de FABIANO SOARES GATO ARAUJO em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:39
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0709641-06.2022.8.07.0009 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MAURO RIBEIRO DE OLIVEIRA e outros Requerido: FABIANO SOARES GATO ARAUJO e outros CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 19:39:26.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
29/04/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709641-06.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Posse (10444) Requerente: MAURO RIBEIRO DE OLIVEIRA e outros Requerido: FABIANO SOARES GATO ARAUJO e outros DECISÃO Inclua-se no polo passivo o Distrito Federal e exclua-se a Procuradoria Geral do Distrito Federal.
O Distrito Federal, na peça de ID 191165234, limitou-se a requerer o seu ingresso no feito, portanto, concedo-lhe o prazo para apresentar contestação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:47
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:47
Outras decisões
-
24/04/2024 03:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/04/2024 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:15
Deferido o pedido de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (INTERESSADO).
-
09/04/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/04/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709641-06.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Posse (10444) AUTOR: MAURO RIBEIRO DE OLIVEIRA RECONVINTE: FABIANO SOARES GATO ARAUJO REU: FABIANO SOARES GATO ARAUJO RECONVINDO: MAURO RIBEIRO DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz às partes para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 191165234.
BRASÍLIA-DF, 25 de março de 2024 16:17:02.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
25/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 03:58
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709641-06.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO RIBEIRO DE OLIVEIRA REU: FABIANO SOARES GATO ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro ao réu a gratuidade judiciária. 2.
Em tempo, vejo que foram formulados pedidos reconvencionais em ID n. 133329473 - pág. 33, de indenização por benfeitorias realizadas no terreno (R$ 39.468,54), restituição dos valores pagos a título de taxa pelo uso de espaço público (R$ 4.752,48), ressarcimento dos valores empregados para pagamento de faturas de água e energia entre o período de janeiro/2017 até outubro/2018 (R$ 2.073,50) e ressarcimento da quantia paga pela compra de parte da construção da loja de alvenaria (R$ 18.000,00). À luz do art. 322, §2º do CPC, o valor da causa será tido como o da soma de tais pedidos, no montante de R$ 64.294,52.
Defiro o processamento da reconvenção.
Anote-se.
Oportunizo ao autor ratificar sua contestação à reconvenção, em 15 (quinze) dias.
Se juntada manifestação, intime-se o réu a apresentar réplica. 2.
Designe-se audiência de instrução para oitiva dos demandantes e de testemunhas. 3.
Ante a ausência de resposta, reitere-se o ofício de ID n. 161396925. 4.
Defiro derradeiros 15 (quinze) dias para que o requerido apresente os demais comprovantes de despesas com construções/benfeitorias.
Após, intime-se o autor a se manifestar quanto ao que foi juntado.
Realizada a audiência, o processo deve retornar concluso, para que se afira a necessidade de provas suplementares, inclusive de eventual perícia relativa às benfeitorias. .
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
04/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de MAURO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de MAURO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de FABIANO SOARES GATO ARAUJO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de MAURO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 23/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 16:28
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
26/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/11/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 07:43
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 21:35
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 23:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 15:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
26/06/2022 20:20
Recebidos os autos
-
26/06/2022 20:20
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/06/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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