TJDFT - 0700046-12.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:05
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
07/10/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 05:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:18
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
03/10/2024 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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03/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
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02/10/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 18:32
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
30/04/2024 18:31
Juntada de Certidão
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30/04/2024 17:23
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 13:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
30/04/2024 17:23
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
24/04/2024 07:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:16
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 13:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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26/03/2024 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 06:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0700046-12.2024.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor (3546) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: KEICINALDO COSTA OLIVEIRA DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios requer a homologação do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP firmado com o indiciado, KEICINALDO COSTA OLIVEIRA, o qual foi assistido por advogado constituído nas fases de negociações (ID 191137971).
Os elementos de informação coligidos durante a fase inquisitorial evidenciam a prova da materialidade e os indícios de autoria relativamente à conduta imputada ao indiciado; portanto, não se vislumbra a hipótese arquivamento do inquérito.
Em relação às condições impostas pelo Ministério Público, e aceitas pelo indiciado, observo que estão em consonância com os incisos I a V do art. 28-A do CPP.
Ademais, no tocante à situação pessoal do beneficiário, não vislumbro a presença de qualquer das hipóteses impeditivas previstas nos incisos I a IV do § 2º do referido dispositivo legal.
Assim, designe-se audiência para eventual homologação do ANPP, nos termos do art. 28-A, §4º, do CPP, a qual será realizada por videoconferência, em obediência ao determinado pela Portaria Conjunta 74 - TJDFT, de 30/06/2020, e por outras normas supervenientes de mesma natureza.
Expeçam-se as diligências necessárias, ressaltando-se que o indicado deverá ser intimado, preferencialmente, na modalidade eletrônica.
Revogo a decisão proferida no ID 189175733, que havia suspendido o curso do processo, e determino a retomada da marcha processual.
Cadastre-se o processo para que tramite pelo “Juízo 100% Digital”.
Intimem-se.
Samambaia-DF, segunda-feira, 25 de março de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
25/03/2024 16:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2024 15:02
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:02
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 07/03/2024
-
25/03/2024 15:02
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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25/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
25/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
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25/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0700046-12.2024.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor (3546) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: KEICINALDO COSTA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios requer a suspensão do curso do processo, a fim de que sejam realizadas tratativas com o indiciado visando à celebração do Acordo de Não Persecução Penal-ANPP (ID 189170234).
Diante das razões consignadas pelo órgão ministerial, DEFIRO a concessão do prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que sejam adotadas as diligências necessárias para a celebração do ANPP.
Após o transcurso do prazo supracitado, sem manifestação, intime-se o órgão ministerial para que informe acerca da celebração do acordo.
Samambaia-DF, quinta-feira, 7 de março de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
07/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/03/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
07/03/2024 16:19
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
07/03/2024 16:19
Juntada de Certidão
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07/03/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/01/2024 12:07
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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10/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
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07/01/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
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07/01/2024 16:33
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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05/01/2024 07:10
Expedição de Alvará de Soltura .
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04/01/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/01/2024 12:03
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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04/01/2024 12:03
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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04/01/2024 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/01/2024 09:31
Juntada de gravação de audiência
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03/01/2024 17:58
Juntada de laudo
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03/01/2024 17:08
Juntada de Certidão
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03/01/2024 17:07
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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03/01/2024 03:59
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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02/01/2024 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/01/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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02/01/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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