TJDFT - 0700286-07.2024.8.07.0007
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 13:18
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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02/05/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700286-07.2024.8.07.0007 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Liminar (9196) Requerente: RAYANNE DIAS GOIS RODRIGUES Requerido: PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA A Impetrante postulou a desistência do processo.
A desistência do mandado de segurança é prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer, a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária, portanto, impõe-se a sua extinção.
Em face das considerações alinhadas EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, conforme artigo 25 da Lei n° 12.016/2009.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024 18:31:46.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:32
Extinto o processo por desistência
-
17/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/04/2024 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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15/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 21:05
Recebidos os autos
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11/04/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de RAYANNE DIAS GOIS RODRIGUES em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700286-07.2024.8.07.0007 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) RECONVINTE: RAYANNE DIAS GOIS RODRIGUES DENUNCIADO A LIDE: PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO IADES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 26, Lei n. 11.697/2008 – LOJDF) No caso, o réu é o Distrito Federal.
Logo, a competência para processar e julgar a presente demanda é da Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ante o exposto, declino da competência em favor de uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal, e determino a redistribuição processo.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/03/2024 13:22
Recebidos os autos
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05/03/2024 13:22
Declarada incompetência
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03/03/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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26/02/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de RAYANNE DIAS GOIS RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:36
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/01/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 15:24
Recebidos os autos
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09/01/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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