TJDFT - 0702601-17.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 19:55
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 02:25
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas.
No caso, antes que fosse promovida a citação da parte ré, compareceu a parte autora postulando a desistência do processo. É o breve relato.
DECIDO.
No caso, o pedido de desistência foi requerido antes da citação da parte ré.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 1 de março de 2024 16:39:59.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
04/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
01/03/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 18:28
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:38
Extinto o processo por desistência
-
01/03/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:36
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/02/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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