TJDFT - 0708250-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:20
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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19/09/2024 18:32
Juntada de Certidão
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19/09/2024 18:19
Juntada de Petição de apelação
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 12/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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29/08/2024 17:26
Recebidos os autos
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29/08/2024 17:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
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29/08/2024 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 18:15
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/07/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
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25/07/2024 06:04
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:00
Decorrido prazo de ANTONIO CONSTANCIO DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 10:55
Recebidos os autos
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01/07/2024 10:55
Outras decisões
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20/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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20/06/2024 12:49
Juntada de Certidão
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20/06/2024 04:02
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:26
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/06/2024 15:11
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 10:37
Recebidos os autos
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07/06/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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04/06/2024 12:36
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:02
Juntada de Petição de impugnação
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15/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 12:34
Juntada de Certidão
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13/05/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 13:38
Juntada de Certidão
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20/04/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708250-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CONSTANCIO DA SILVA REU: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Tendo em vista o recolhimento das custas processuais, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/04/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 11:15
Recebidos os autos
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08/04/2024 11:15
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO CONSTANCIO DA SILVA - CPF: *02.***.*86-91 (AUTOR).
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05/04/2024 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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05/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708250-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CONSTANCIO DA SILVA REU: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) apresentar comprovante de todos os rendimentos e a última declaração de imposto de renda com escopo de comprovar a hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade ou promova o recolhimento das custas processuais; Defiro o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 09:24
Recebidos os autos
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08/03/2024 09:24
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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05/03/2024 17:26
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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