TJDFT - 0700908-04.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 09:29
Recebidos os autos
-
04/09/2025 09:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES GUIMARAES em 27/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 11:39
Recebidos os autos
-
11/07/2025 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de AMELIA MONTEIRO DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES GUIMARAES em 25/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:27
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/04/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700908-04.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES GUIMARAES REQUERIDO ESPÓLIO DE: AMELIA MONTEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO, MARCIO MONTEIRO DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, JAIRO MONTEIRO DOS SANTOS, FATIMA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS, MIRIAN MONTEIRO DOS SANTOS, NILDA MONTEIRO DOS SANTOS DE MARTINEZ DECISÃO
Vistos.
Fica a parte requerida intimada a juntar o termo de inventariante e a autorização do Juízo do inventário para a celebração do acordo.
Prazo: 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA - DF, 31 de janeiro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
31/01/2025 13:35
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
06/12/2024 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
05/12/2024 18:33
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
03/12/2024 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/12/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2024 02:43
Recebidos os autos
-
02/12/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 20:48
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/11/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
05/11/2024 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 17:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
09/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700908-04.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES GUIMARAES REQUERIDO ESPÓLIO DE: AMELIA MONTEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JACKSON RODRIGUES DE SOUZA, JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO DECISÃO
Vistos.
RECEBO a emenda à inicial.
CADASTREM-SE, como representantes do espólio, os herdeiros CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, FÁTIMA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS, JAIRO MONTEIRO DOS SANTOS, MÁRCIO MONTEIRO DOS SANTOS, MIRIAN MONTEIRO DOS SANTOS, NILDA MONTEIRO DOS SANTOS DE MARTINEZ e JACKSON RODRIGUESDE SOUZA FILHO.
DESCADASTRE-SE o meeiro JACKSON RODRIGUESDE SOUZA, uma vez que é falecido.
Após, proceda-se nos termos da decisão de ID 192691405.
BRASÍLIA - DF, 4 de outubro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
04/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/10/2024 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700908-04.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES GUIMARAES REQUERIDO ESPÓLIO DE: AMELIA MONTEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JACKSON RODRIGUES DE SOUZA, JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO DECISÃO
Vistos.
Nada obstante decisão ID 192691405, e melhor revendo os autos, entendo necessária retificação da representação da parte requerida para processamento do feito.
Assim, fica o requerente intimado a emendar a petição inicial, a fim de fazer constar, como representantes legais do ESPÓLIO DE AMELIA MONTEIRO DE SOUZA, todos os seus filhos e o meeiro (vide processo nº 0702381-98.2019.8.07.0002), conforme descrito na certidão de óbito de ID 209888981.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, 6 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
06/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700908-04.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES GUIMARAES REQUERIDO ESPÓLIO DE: AMELIA MONTEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JACKSON RODRIGUES DE SOUZA, JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO DECISÃO Aguarde-se por 15 dias manifestação da parte autora.
BRASÍLIA - DF, 11 de agosto de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
11/08/2024 19:32
Recebidos os autos
-
11/08/2024 19:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700908-04.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES GUIMARAES REQUERIDO ESPÓLIO DE: AMELIA MONTEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JACKSON RODRIGUES DE SOUZA, JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO DECISÃO
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, observo que não houve juntada da certidão de óbito de AMELIA MONTEIRO DE SOUZA, nem prestada informação quanto à existência de inventário judicial ou extrajudicial.
Observo, ainda, que o imóvel está registrado em nome da Sra.
MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA FARIA (ID 187808778); e que a procuração de ID 187808752 foi outorgada por Irene da Silva e Iracema da Silva Basilio.
Assim, deverá o requerente comprovar a aquisição onerosa do imóvel por AMELIA MONTEIRO DE SOUZA, bem como esclarecer a procuração de ID 187808752, outorgada pelas terceiras Irene Da silva e Iracema da Silva Basilio.
Fato é que, no momento, não identifiquei documento de aquisição do imóvel entre o requerente e AMELIA MONTEIRO DE SOUZA.
Em relação ao documento de ID 202552472, importante tecer as seguintes considerações: A cessão de direitos hereditários é negócio jurídico por meio do qual o herdeiro transfere ao cessionário, a título gratuito ou oneroso, a parte que lhe cabe na herança.
O objeto, portanto, é o conjunto de direitos e de obrigações adquiridos pelo herdeiro cedente e não a transferência de bem específico.
Além disso, os direitos hereditários têm natureza de bem imóvel (art. 80, inciso II, do CC), razão pela qual se exige que a cessão desses seja feita por meio de escritura pública (art. 1.793 do CC).
Por fim, em relação à meação, não se fala em cessão de direitos hereditários.
Diga o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 17 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
17/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700908-04.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES GUIMARAES REQUERIDO ESPÓLIO DE: AMELIA MONTEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JACKSON RODRIGUES DE SOUZA, JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO DESPACHO
Vistos.
Diga o requerente quanto ao prosseguimento do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
04/07/2024 12:48
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/07/2024 05:15
Decorrido prazo de AMELIA MONTEIRO DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:08
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:08
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/05/2024 22:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 22:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
28/05/2024 22:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 02:43
Recebidos os autos
-
27/05/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/04/2024 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 14:31
Desentranhado o documento
-
15/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 20:29
Recebidos os autos
-
09/04/2024 20:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/03/2024 14:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/03/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700908-04.2024.8.07.0002 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES GUIMARAES REQUERIDO: AMELIA MONTEIRO DE SOUZA, JACKSON RODRIGUES DE SOUZA, JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO DECISÃO Para análise do pedido de gratuidade de justiça, esclareça o autor suas atividades profissionais.
Se empresário, deverá indicar objetivamente o ramo de atuação e a pessoa jurídica eventualmente constituída para tanto.
Deverá, ainda, comprovar seus rendimentos mensais.
Alternativamente, poderá recolher as custas processuais iniciais.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA - DF, 28 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
28/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2024 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/02/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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