TJDFT - 0701603-25.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/03/2024 16:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/03/2024 16:50 Expedição de Certidão. 
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                                            15/03/2024 04:05 Decorrido prazo de VINICIUS FERREIRA VENANCIO PIRES em 14/03/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 02:41 Publicado Sentença em 07/03/2024. 
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                                            07/03/2024 02:35 Publicado Despacho em 07/03/2024. 
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                                            06/03/2024 03:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 
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                                            06/03/2024 03:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 
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                                            06/03/2024 00:00 Intimação Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, homologo a desistência formulada pela requerente (ID 188717056) e, por consequência, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII (desistência), do CPC.
 
 Em face da desistência "initio litis" e porque não houve a produção de atos processuais relevantes e aptos a ensejar custos judiciais, isento a parte requerente do recolhimento das custas.
 
 Sem condenação em honorários de advogado.
 
 Considerando-se que ainda não instaurada a lide e que o pedido foi expressamente vazado pela parte autora, importa o pleito em esvaziamento do interesse recursal (preclusão lógica), razão pela qual determino que seja certificado, desde já, o trânsito em julgado.
 
 Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se, registre-se e intime-se.
 
 São Sebastião/DF, 4 de março de 2024.
 
 WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
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                                            04/03/2024 23:13 Transitado em Julgado em 04/03/2024 
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                                            04/03/2024 21:08 Recebidos os autos 
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                                            04/03/2024 21:08 Extinto o processo por desistência 
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                                            04/03/2024 20:51 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR 
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                                            04/03/2024 20:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/03/2024 17:58 Recebidos os autos 
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                                            04/03/2024 17:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/03/2024 16:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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