TJDFT - 0709842-79.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:21
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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01/09/2025 02:39
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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28/08/2025 08:10
Recebidos os autos
-
28/08/2025 08:10
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2025 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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12/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/08/2025 18:59
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 00:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/06/2025 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de EDINA MARIA MENDES em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO GENIVAL PINHEIRO BESERRA em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:34
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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31/01/2025 19:45
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO GENIVAL PINHEIRO BESERRA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/10/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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18/10/2024 15:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2024 22:23
Recebidos os autos
-
17/10/2024 22:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/10/2024 19:40
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:40
Indeferido o pedido de EDINA MARIA MENDES - CPF: *96.***.*68-15 (REQUERENTE)
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20/09/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO GENIVAL PINHEIRO BESERRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDINA MARIA MENDES em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0709842-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDINA MARIA MENDES REQUERIDO: FRANCISCO GENIVAL PINHEIRO BESERRA Certidão Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 18/10/2024 15:00 SALA 23 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-23-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785 (12h às 19h)/ 61 3103-9390 (8h às 12h)/ 61 98612-7518 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/08/2024 20:51
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:51
Outras decisões
-
28/08/2024 20:51
em cooperação judiciária
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15/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/07/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0709842-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDINA MARIA MENDES REQUERIDO: FRANCISCO GENIVAL PINHEIRO BESERRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:28
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 03:38
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 14:34
Decorrido prazo de FRANCISCO GENIVAL PINHEIRO BESERRA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:11
Publicado Edital em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 09:31
Expedição de Edital.
-
10/04/2024 11:00
Recebidos os autos
-
10/04/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de EDINA MARIA MENDES em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0709842-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDINA MARIA MENDES REQUERIDO: FRANCISCO GENIVAL PINHEIRO BESERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para FRANCISCO GENIVAL PINHEIRO BESERRA de ID. 185621602, retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça (ID. 188391056).
Ceilândia-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024, às 17:57:54.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
05/03/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/03/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
05/03/2024 16:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2024 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709842-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDINA MARIA MENDES REQUERIDO: FRANCISCO GENIVAL PINHEIRO BESERRA Certidão Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 05/03/2024 16:00 P3 - VC - SALA 08 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA08_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785 (12h às 19h)/ 61 3103-9390 (8h às 12h)/ 61 98612-7518 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Quarta-feira, 20 de Dezembro de 2023.
MICHELLE ALMEIDA SOUZA BRASÍLIA-DF, 20 de dezembro de 2023 10:59:50. -
13/01/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/01/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/01/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/01/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/01/2024 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/12/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 10:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/10/2023 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/10/2023 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
31/10/2023 18:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de EDINA MARIA MENDES em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 20:57
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709842-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDINA MARIA MENDES REQUERIDO: FRANCISCO GENIVAL PINHEIRO BESERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pleiteia a parte autora a realização de pesquisas de endereços pelos sistemas à disposição do juízo.
Decido. 1.
A pesquisa de endereços pelos sistemas à disposição do juízo é um importante instrumento para a localização das partes quando necessário.
Todavia, seu resultado frequentemente é um número elevado de possíveis endereços, o que implica na expedição de grande número de mandados pela via postal e por oficiais de justiça, demandando lapso temporal considerável, a realização de diversos atos cartorários e recursos financeiros.
De outro lado, a utilização prévia de aplicativo de mensagens, como o Whatsapp, tem a possibilidade de realizar a citação de forma significativamente mais rápida, em atendimento aos princípios da celeridade, da economia processual, da duração razoável do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, evitando a expedição de diversos mandados postais e por oficiais de justiça.
Sob a perspectiva da parte requerida, constitui um meio adicional para que tenha conhecimento efetivo do processo (citação real e pessoal) e possa, caso deseje, realizar a defesa de seus interesses e direitos, em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa, reduzindo a possibilidade de citação ficta.
Ademais, a via eletrônica não resulta em qualquer prejuízo à parte demandada (princípio do prejuízo ou do pas de nullité sans grief).
Consigno, ainda, que a medida possui amparo na Portaria GC 155/2020 e na Portaria Conjunta 52/2020, ambas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, bem como pela Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Assim, informe a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
Cumprida a determinação, diligencie-se. 2.
Se inviável (por não haver número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagem ou por transcorrer sem manifestação o prazo da parte autora) ou infrutífera (realizada a tentativa sem êxito), proceda-se nos termos seguintes.
Atualmente as ferramentas eficazes das quais dispõem o Juízo para consulta de endereço das partes são os sistemas eletrônicos SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, este último apenas para consulta de pessoas físicas.
As redes INFOJUD, E-RIDF e RENAJUD não são consultadas para essa finalidade.
Assim, determino a consulta eletrônica de endereços nos sistemas disponíveis no Juízo.
Determino a expedição de mandado direcionado para os endereços não diligenciados para cumprimento das determinações precedentes no endereço localizado no Distrito Federal ou comarca contígua.
Se necessário, expeça-se carta pelo correio ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situado fora do Distrito Federal. 3.
Caso infrutíferos os itens anteriores, defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se, então, o edital, na forma do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Após, transcorrido em branco o prazo para defesa, fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
01/10/2023 04:04
Decorrido prazo de EDINA MARIA MENDES em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 19:32
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:32
Outras decisões
-
28/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/09/2023 18:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de EDINA MARIA MENDES em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0709842-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDINA MARIA MENDES REQUERIDO: FRANCISCO GENIVAL PINHEIRO BESERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para FRANCISCO GENIVAL PINHEIRO BESERRA de ID. 171817224, retornou sem o devido cumprimento (ID 172378874).
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023, às 20:52:26.
MICHELLE ALMEIDA SOUZA Servidor Geral -
19/09/2023 20:53
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709842-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDINA MARIA MENDES REQUERIDO: FRANCISCO GENIVAL PINHEIRO BESERRA Certidão Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 31/10/2023 16:00 P3 - VC - SALA 08 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA08_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785 (12h às 19h)/ 61 3103-9390 (8h às 12h)/ 61 98612-7518 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023.
JAQUELINE BARBOSA MENESES BRASÍLIA-DF, 13 de setembro de 2023 15:51:26. -
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 20:55
Recebidos os autos
-
12/09/2023 20:55
Outras decisões
-
08/09/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
05/09/2023 09:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 20:52
Recebidos os autos
-
04/09/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 20:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
04/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 15:42
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de EDINA MARIA MENDES em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:56
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:38
Decorrido prazo de EDINA MARIA MENDES em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0709842-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDINA MARIA MENDES REQUERIDO: FRANCISCO GENIVAL PINHEIRO BESERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para FRANCISCO GENIVAL PINHEIRO BESERRA de ID. 166168421, retornou sem o devido cumprimento (ID 167115836).
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023, às 10:21:16.
MICHELLE ALMEIDA SOUZA Servidor Geral -
01/08/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709842-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDINA MARIA MENDES REQUERIDO: FRANCISCO GENIVAL PINHEIRO BESERRA Certidão Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 05/09/2023 16:00 P3 - VC - SALA 11 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA11_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785 (12h às 19h)/ 61 3103-9390 (8h às 12h)/ 61 98612-7518 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Sexta-feira, 21 de Julho de 2023.
MICHELLE ALMEIDA SOUZA BRASÍLIA-DF, 21 de julho de 2023 18:18:18. -
21/07/2023 18:20
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 18:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
21/07/2023 16:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
21/07/2023 14:00
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 01:30
Decorrido prazo de EDINA MARIA MENDES em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:48
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de EDINA MARIA MENDES em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de EDINA MARIA MENDES em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 18:57
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 19:13
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/05/2023 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 18:56
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/03/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/03/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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