TJDFT - 0701927-94.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
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21/09/2024 20:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2024 20:37
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:42
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:41
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 21:20
Recebidos os autos
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14/08/2024 21:20
Denegada a Segurança a ICOMM GROUP S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-57 (IMPETRANTE)
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13/08/2024 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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13/08/2024 19:07
Recebidos os autos
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13/08/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ICOMM GROUP S.A. em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA SUREC DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DF em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
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20/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:12
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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03/04/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701927-94.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ICOMM GROUP S.A.
IMPETRADO: SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA SUREC DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DF, COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE COBRANÇA TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de mandado de segurança individual impetrado pela ICOMM Group S./A. no dia 04/03/2024, contra ato administrativo praticado pelo Subsecretário da Receita da Secretaria Executiva da Fazenda da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal.
Compulsando os autos, percebe-se que a petição inicial está eivada de vício formal, a saber a não anexação do comprovante de pagamento das custas processuais.
O Código de Processo Civil dispõe que “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.” (art. 290).
Ex positis, intime-se a impetrante para emendar a petição inicial, conforme as diretrizes indicadas acima.
Prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 321 do CPC.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos, procedendo-se às certificações cabíveis.
Brasília, 5 de março de 2024.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
05/03/2024 15:42
Recebidos os autos
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05/03/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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