TJDFT - 0702403-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702403-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAURO MENEZES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 15:49:14.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
19/09/2024 22:16
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 22:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 22:16
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
13/09/2024 21:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 21:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 07:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/09/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702403-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAURO MENEZES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que informe seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir a expedição do alvará para transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Ressalte-se que deverá ser informado nome do banco, nº do banco, agência, conta corrente e/ou chave PIX do tipo CPF.
Advirto que a conta bancária deverá pertencer a parte autora ou ao seu advogado com poderes específicos para receber valores.
Por fim, cumpre esclarecer que, segundo regulamentação do Sistema BANKJUS, a chave Pix a ser informada deverá ser obrigatoriamente do tipo CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Brasília - DF, 4 de setembro de 2024 17:02:09.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
04/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2024 23:59.
-
18/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:43
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/04/2024 16:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/04/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 16:25
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de MAURO MENEZES em 05/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:32
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0702403-41.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Voluntária (10257) REQUERENTE: MAURO MENEZES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 7 de março de 2024 21:17:37.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
08/03/2024 10:48
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:32
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:32
Outras decisões
-
15/01/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/01/2024 04:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706651-67.2021.8.07.0012
Weslley de Paulo Freitas
Matheus Arquimino e Silva
Advogado: Vitoria Batista Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 08:38
Processo nº 0706651-67.2021.8.07.0012
Weslley de Paulo Freitas
Matheus Arquimino e Silva
Advogado: Defensoria Publica do Distrito Federal
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 13:15
Processo nº 0706651-67.2021.8.07.0012
Thalia de Kassia Pinheiro Frazao
Matheus Arquimino e Silva
Advogado: Andrea Saboia Arruda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2021 22:04
Processo nº 0773813-96.2023.8.07.0016
Keli Cristiani Pereira Alves
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 18:04
Processo nº 0716995-90.2024.8.07.0016
Dario Pereira dos Santos
S.p.e. Resort do Lago Caldas Novas LTDA
Advogado: Rafael Fernandes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 23:06