TJDFT - 0701144-66.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701144-66.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELLA CIRQUEIRA SILVA SANTOS REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESPACHO Foi proferida sentença nos seguintes termos: “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DECLARAR a inexistência do débito, no valor de R$176,67, bem como DETERMINAR que a requerida se abstenha de enviar cobranças indevidas a parte autora, referente aos fatos narrados nesta lide, bem como incluir o seu nome nos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa, ou ressarcimento em dobro, no caso de adimplemento do débito indevido.”. À petição de ID165915969, a parte requerida comprovou o cumprimento da obrigação de fazer.
O feito foi extinto em razão do cumprimento da obrigação, conforme ID167536271.
Ao ID188065608, a parte autora requer o cumprimento de sentença: o envio do diploma e a proposta que lhe foi ofertada pela ré.
Pois bem.
Deixo de acolher os pedidos da exequente.
Uma porque a emissão de diploma não foi objeto dos pedidos iniciais, logo, não apreciada nestes autos.
Ademais, ressalto que a competência para questões relacionadas à emissão de diploma é da Justiça Federal.
Duas porque não há nos autos nenhum acordo homologado ou pactuado entre as partes.
Intime-se a parte autora.
Após, nada requerido, retornem-se os autos ao arquivo. -
18/03/2024 13:51
Recebidos os autos
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18/03/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 21:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/03/2024 21:50
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de ISABELLA CIRQUEIRA SILVA SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701144-66.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELLA CIRQUEIRA SILVA SANTOS REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESPACHO Intime-se a parte requerida para que se manifeste sobre a petição da requente.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
04/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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29/02/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:55
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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21/02/2024 15:22
Processo Desarquivado
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21/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 11:03
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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09/08/2023 00:47
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2023 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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02/08/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de ISABELLA CIRQUEIRA SILVA SANTOS em 01/08/2023 23:59.
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31/07/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
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19/07/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 15:05
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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14/07/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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12/07/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 01:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 14:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 10:48
Recebidos os autos
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26/06/2023 10:48
Julgado procedente o pedido
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21/06/2023 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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21/06/2023 13:13
Juntada de Certidão
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21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ISABELLA CIRQUEIRA SILVA SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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07/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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06/06/2023 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2023 00:26
Recebidos os autos
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05/06/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 01:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/01/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 20:30
Recebidos os autos
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25/01/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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24/01/2023 16:34
Juntada de Certidão
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24/01/2023 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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