TJDFT - 0749101-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 18:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS MAYER LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:35
Publicado Edital em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 17:43
Expedição de Edital.
-
11/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:33
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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06/02/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/02/2025 18:36
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS MAYER LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de GUSTAVO ZUZA BAUERMANN em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS MAYER LTDA em 22/01/2025 23:59.
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05/12/2024 11:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/11/2024 18:52
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 18:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/11/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 19:24
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:31
Deferido o pedido de VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
14/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:57
Indeferido o pedido de VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
11/10/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749101-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS MAYER LTDA DECISÃO Manifeste-se o exequente sobre o ofício de ID 208644356, no prazo de 5 dias, devendo indicar bens a penhora. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749101-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS MAYER LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei e-mail contendo resposta de Bradesco Seguros à Decisão/Ofício de ID 197045228.
Fica o autor intimado a se manifestar.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 16 de julho de 2024 às 17:48:04 FERNANDO SANTOS PEREIRA Servidor Geral -
16/07/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 09:53
Recebidos os autos
-
13/07/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:21
Deferido o pedido de VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
15/05/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:01
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
02/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749101-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS MAYER LTDA DECISÃO 1.
Ao CJU para encaminhar para cumprimento a decisão com força de mandado de ID o mandado de ID 189539338. 2.
Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora do crédito da parte executada junto à 3ª Vara de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília no rosto dos autos de nº 0719387-82.2023.8.07.0001 até o limite do valor em execução (R$ 4.187,52).
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhe-se para cumprimento.
Formalizada a penhora com a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Em seguida, o feito deverá prosseguir em seus ulteriores termos.
Brasília/DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024, às 18:22:17.
Documento Assinado Digitalmente -
25/03/2024 19:44
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:44
Deferido o pedido de VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
25/03/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:21
Deferido o pedido de VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749101-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS MAYER LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD e RENAJUD, conforme itens 2 e 3 da Decisão de ID 180159906.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 5 de março de 2024 às 14:42:26 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
06/03/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 21:57
Recebidos os autos
-
27/02/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:39
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS MAYER LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 21:24
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 08:34
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 10:48
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:48
Deferido o pedido de VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 19:24
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:24
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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