TJDFT - 0709226-12.2020.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 16:29
Baixa Definitiva
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31/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:27
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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31/07/2024 16:27
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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01/07/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/06/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2024 02:17
Decorrido prazo de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA em 13/05/2024 23:59.
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24/04/2024 20:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2024 17:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/04/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/04/2024 10:48
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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26/03/2024 15:12
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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22/03/2024 14:25
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/03/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NOTA PROMISSÓRIA.
PRAZO PRESCRICIONAL. 3 (três) ANOS. termo inicial. vencimento. prescrição intercorrente. termo inicial. ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor. erron in judicando. reconhecimento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA. 1.
No que se refere à pretensão executiva de nota promissória, o prazo prescricional é 3 (três) anos, cujo termo inicial é a data do vencimento deste título executivo extrajudicial, nos termos do art. 206, § 3º, VIII do Código Civil, c/c, 784, I, do CPC, c/c, art. 70 do Anexo I da Convenção para adoção de uma lei uniforme sobre letras de câmbio e notas promissórias, introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n. 57.663/1966. 2. “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)”, nos termos do art. 206 – A do Código Civil. 3. “O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”, de acordo com o art. 921, § 4º, do CPC. 4.
Recurso conhecido e provido.
Sentença anulada, em razão do reconhecimento de error in judicando. -
05/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:56
Conhecido o recurso de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-28 (APELANTE) e provido
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04/03/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/01/2024 15:08
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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10/01/2024 13:34
Recebidos os autos
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10/01/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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08/01/2024 16:43
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/01/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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