TJDFT - 0709725-65.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 05:26
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:15
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/08/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:02
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/07/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:28
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (AUTOR).
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25/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 11:01
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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08/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:50
Decorrido prazo de RAYLANY CRISTINA GONCALVES DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de RAYLANY CRISTINA GONCALVES DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709725-65.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA REU: RAYLANY CRISTINA GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente, POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 18:25:52.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
09/03/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 10:58
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:58
Outras decisões
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07/03/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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07/03/2024 17:39
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:05
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:26
Transitado em Julgado em 28/03/2022
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17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de RAYLANY CRISTINA GONCALVES DA SILVA em 16/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 15:48
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:47
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 20:35
Recebidos os autos
-
16/02/2022 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/02/2022 09:04
Recebidos os autos
-
16/02/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 09:04
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/02/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de RAYLANY CRISTINA GONCALVES DA SILVA em 27/01/2022 23:59:59.
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22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de RAYLANY CRISTINA GONCALVES DA SILVA em 21/01/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 22:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2021 15:16
Juntada de Certidão
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27/11/2021 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2021 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2021 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/10/2021 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/10/2021 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/09/2021 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 15:07
Juntada de Certidão
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09/08/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 15:28
Expedição de Ato Ordinatório.
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08/07/2021 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 15:02
Expedição de Mandado.
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31/05/2021 14:14
Juntada de Outros documentos
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06/04/2021 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 12:31
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 10:07
Recebidos os autos
-
05/04/2021 10:07
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/03/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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