TJDFT - 0025595-41.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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07/07/2024 12:49
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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20/06/2024 03:55
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 19/06/2024 23:59.
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16/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 11:22
Recebidos os autos
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23/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:22
Declarada decadência ou prescrição
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18/05/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/04/2024 03:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:00
Decorrido prazo de LAVANDERIA PELICANO LTDA - EPP em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0025595-41.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A EXECUTADO: LAVANDERIA PELICANO LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 15:46:43.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
05/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 15:46
Processo Desarquivado
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28/09/2021 15:58
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
27/09/2021 17:39
Juntada de Certidão
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23/09/2021 16:26
Arquivado Provisoramente
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23/09/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 16:25
Juntada de Certidão
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22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
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22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 17:56
Juntada de Certidão
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20/09/2021 12:10
Recebidos os autos
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20/09/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 12:10
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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16/09/2021 22:43
Processo Desarquivado
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16/09/2021 22:43
Juntada de Certidão
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27/04/2020 10:37
Arquivado Provisoramente
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26/04/2020 04:02
Processo Desarquivado
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24/04/2020 21:18
Juntada de Certidão
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18/09/2017 15:52
Arquivado Provisoramente
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11/09/2017 02:09
Publicado Decisão em 11/09/2017.
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08/09/2017 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2017 16:48
Recebidos os autos
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04/09/2017 16:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/08/2017 14:35
Conclusos para despacho para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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07/08/2017 14:31
Juntada de Certidão
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05/04/2017 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2017
Ultima Atualização
07/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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