TJDFT - 0727258-55.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 20:47
Recebidos os autos
-
05/09/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/04/2024 12:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 20:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/03/2024 03:27
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0727258-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RAIMUNDO NETO DE MIRANDA DECISÃO O executado apresentou embargos de declaração, alegando que suas teses não foram apreciadas. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte Embargante.
Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
Não se prestam, portanto, à modificação da decisão embargada para adequá-la ao seu particular entendimento, como pretende o Embargante no caso em tela, donde se conclui o manejo de recurso inadequado.
A decisão do id 154516105 informou ser incabível a análise das alegações em exceção de pré-executividade.
Assim, apreciou o que foi alegado.
Não da forma pretendida.
Mas, não houve omissão ou qualquer vício.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, pelo que mantenho incólume o ato judicial embargado.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 12:12
Recebidos os autos
-
25/02/2024 12:12
Indeferido o pedido de RAIMUNDO NETO DE MIRANDA - CPF: *85.***.*70-97 (EXECUTADO)
-
25/02/2024 12:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/05/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/04/2023 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:10
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:10
Indeferido o pedido de RAIMUNDO NETO DE MIRANDA - CPF: *85.***.*70-97 (EXECUTADO)
-
03/04/2023 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/02/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:39
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/11/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/10/2022 18:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/09/2022 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/09/2022 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
30/09/2022 09:34
Recebidos os autos
-
30/09/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
28/09/2022 10:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2022 15:10, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 09:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2022 15:10, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 09:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2022 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO NETO DE MIRANDA em 29/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/07/2022 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 13:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2022 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2022 09:33
Recebidos os autos
-
08/07/2022 09:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/07/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
01/07/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2022 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/06/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:46
Recebidos os autos
-
19/05/2022 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 12:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2022 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2022 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0765641-68.2023.8.07.0016
Elvira de Mendonca Maroja
Novo Mundo Moveis e Utilidades LTDA
Advogado: Natasha Rodrigues Fernandes Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 17:43
Processo nº 0754947-40.2023.8.07.0016
Carmelo Goncalves dos Reis
Geisa Cardoso Tavares
Advogado: Geisa Cardoso Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 15:58
Processo nº 0708697-60.2024.8.07.0000
Daniela Alzira Vaz de Lima
3ª Vara de Entorpecentes do Distrito Fed...
Advogado: Daniela Alzira Vaz de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 12:12
Processo nº 0706631-38.2019.8.07.0015
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Janete Neves Brito Teixeira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2019 13:38
Processo nº 0702100-63.2024.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Antonia Jucilene Pereira Pontes
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 15:40