TJDFT - 0714904-48.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 06:41
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 06:41
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714904-48.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR LOPES CARVALHO EXECUTADO: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
Sentença Cuida-se de cumprimento de sentença, cujo crédito foi satisfeito. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 208269943).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos. 526, § 3º e 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 10:59
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/08/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 20:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714904-48.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR LOPES CARVALHO EXECUTADO: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Decisão Libere-se a cifra ao exequente.
Faculto ao credor a indicação, no prazo de 5 (cinco) dias, de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (Provimento Geral da Corregedoria do TJDF, art. 79, §5º).
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
Sem prejuízo, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC) e, se o prazo transcorrer em branco, a execução será extinta pelo pagamento.
Se a quantia não for suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:17
Outras decisões
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:21
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:47
Outras decisões
-
17/05/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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22/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:14
Outras decisões
-
15/04/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/04/2024 08:29
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 20:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2022 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/11/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 07:09
Recebidos os autos
-
04/10/2022 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 07:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/09/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:55
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/08/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/08/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/05/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ROBERTO MAINARDES em 23/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 15:39
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2021 02:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 14:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/04/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 14:10
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2020 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:32
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 08:42
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 23:09
Recebidos os autos
-
25/03/2020 20:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/03/2020 12:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
09/03/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:18
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 17:40
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 16:45
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 03/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2019 13:29
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 13:05
Recebidos os autos
-
06/11/2019 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2019 13:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2019 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/08/2019 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2019 02:52
Publicado Sentença em 07/08/2019.
-
06/08/2019 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 16:38
Recebidos os autos
-
02/08/2019 16:38
Indeferida a petição inicial
-
29/07/2019 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/07/2019 13:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2019 18:02
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 16:45
Recebidos os autos
-
10/06/2019 16:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/06/2019 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/06/2019 18:09
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
04/06/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 15:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
04/06/2019 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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