TJDFT - 0708292-58.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 09:31
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 09:30
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 11/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de IGOR FARIAS DOS SANTOS *99.***.*19-00 em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de IGOR FARIAS DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/03/2024.
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12/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL.
UTILIDADE NÃO DEMONSTRADA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS NÃO CONFIGURADO.
REEXAME DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os Embargos de Declaração são um recurso integrativo, por meio do qual se busca sanar vícios da decisão judicial, que deve primar pela clareza e inteligibilidade.
Assim, esta via recursal foi concebida com a específica finalidade de promover a integração do ato impugnado, e não como instrumento impróprio de revisão. 2.
A Instrução Normativa n. 2004/2021 desobriga as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional de apresentar a escrituração, razão pela qual não se vislumbra, no caso concreto, a utilidade de expedição de ofício à Receita Federal para a obtenção da Escrituração Contábil Fiscal, o acórdão 3.
Quanto à adoção de medidas excepcionais, como a expedição de ofícios para a requisição de informações provenientes dos bancos de dados de órgãos públicos, além de haver diligências ainda não realizadas pela parte agravante, conforme destacou a decisão agravada, registrou-se que “a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça tem firmado o entendimento segundo o qual a aludida diligência só poderá ser adotada diante da demonstração do esgotamento de todos os meios disponíveis para o credor localizar os bens do devedor” (Acórdão 1382307, 07259601320218070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 27/10/2021, publicado no DJE: 11/11/2021). 4.
Na hipótese, o que a embargante pretende é o reexame da matéria, o que não se admite pela via recursal eleita, já que os embargos de declaração não podem ser utilizados como sucedâneo de recurso. 5.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
08/03/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:58
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EMBARGANTE) e não-provido
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22/02/2024 20:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/01/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/12/2023 19:05
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
01/12/2023 02:17
Decorrido prazo de IGOR FARIAS DOS SANTOS em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:17
Decorrido prazo de IGOR FARIAS DOS SANTOS *99.***.*19-00 em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 13:26
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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21/11/2023 08:41
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/11/2023 07:37
Decorrido prazo de IGOR FARIAS DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:37
Decorrido prazo de IGOR FARIAS DOS SANTOS *99.***.*19-00 em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:43
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/10/2023 16:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/09/2023 08:15
Recebidos os autos
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11/09/2023 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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05/09/2023 00:07
Decorrido prazo de IGOR FARIAS DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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24/07/2023 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
24/07/2023 14:06
Juntada de Certidão
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24/07/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2023 14:00
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 16:56
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
10/07/2023 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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22/06/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 12:37
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 20:52
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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14/06/2023 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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31/05/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2023 18:50
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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02/05/2023 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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29/04/2023 00:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:22
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 13:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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10/04/2023 11:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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07/04/2023 04:33
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/03/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 15:50
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 18:21
Não Concedida a Medida Liminar
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13/03/2023 08:38
Recebidos os autos
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13/03/2023 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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10/03/2023 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/03/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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