TJDFT - 0723251-34.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:38
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 15:37
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 02:16
Decorrido prazo de VALERIA CUNHA CAMPOS GUIMARAES em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES DA CUNHA GUIMARAES em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES DE CARVALHO DIAS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MIGUEL DE CARVALHO DIAS SOBRINHO em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO JUDICIAL.
PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
PRETENSÃO DE EFEITO REAL.
COMPETENCIA DO FORO DE SITUAÇÃO DA COISA.
AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
No processo de extinção de condomínio e alienação de bem, a discussão central gravita em torno de direito real, porquanto seu objeto principal consiste na efetivação da transferência de propriedade de bens imóveis. 2.
O Código de Processo Civil estabelece que, em litígios envolvendo direito real, a competência recai sobre o foro de situação da coisa. 3.
A alienação judicial de coisa em condomínio constitui procedimento de jurisdição voluntária e destinado a dar efetividade ao direito potestativo do condômino de dissolver a copropriedade.
Não se admite reconvenção, porque não existe lide. 4.
Inadmitida a reconvenção, fica prejudicado o pedido de prova pericial deduzido pela agravante e com o propósito de comprovar as alegações nela deduzidas. 5.
AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. -
22/02/2024 15:36
Conhecido o recurso de VALERIA CUNHA CAMPOS GUIMARAES - CPF: *16.***.*85-04 (AGRAVANTE) e provido em parte
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22/02/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 14:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/12/2023 17:35
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:35
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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06/12/2023 17:20
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
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06/12/2023 17:19
Juntada de Certidão
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29/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 14:36
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/11/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 17:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/11/2023 16:07
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/10/2023 13:33
Recebidos os autos
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01/08/2023 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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27/07/2023 13:51
Juntada de Certidão
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27/07/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES DA CUNHA GUIMARAES em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 15:29
Expedição de Ofício.
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30/06/2023 14:50
Recebidos os autos
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30/06/2023 14:50
Concedida a Medida Liminar
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30/06/2023 14:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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14/06/2023 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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14/06/2023 14:25
Recebidos os autos
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14/06/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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13/06/2023 21:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/06/2023 21:41
Distribuído por sorteio
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13/06/2023 21:41
Juntada de Petição de anexo
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13/06/2023 21:41
Juntada de Petição de anexo
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13/06/2023 21:41
Juntada de Petição de anexo
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13/06/2023 21:41
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
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13/06/2023 21:40
Juntada de Petição de cálculo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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