TJDFT - 0700561-18.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 17:46
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de SHEYLA MARIA LEITE OLIVEIRA - ME em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SHEYLA MARIA LEITE OLIVEIRA - ME em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:39
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700561-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXECUTADO: SHEYLA MARIA LEITE OLIVEIRA - ME DECISÃO Foi interposto pela parte Exequente recurso de apelação da sentença de ID 197454246, publicada no DJe em 23/05/2024.
Os embargos declaração opostos contra a sentença foram julgados na decisão de ID 198848366, publicada no DJe em 07/06/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/06/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/06/2024 04:34
Decorrido prazo de SHEYLA MARIA LEITE OLIVEIRA - ME em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 14:07
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2024 04:53
Decorrido prazo de SHEYLA MARIA LEITE OLIVEIRA - ME em 17/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 22:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 22:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/05/2024 20:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 10:27
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:27
Declarada decadência ou prescrição
-
04/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de SHEYLA MARIA LEITE OLIVEIRA - ME em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700561-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A EXECUTADO: SHEYLA MARIA LEITE OLIVEIRA - ME DESPACHO Nada a prover quanto ao requerimento de id. 176978277, eis que decidido no id. 174763313.
A presente execução é fundada em Termo de Confissão de Dívida (id. 5197640).
A execução teve seu curso regular e, ante a inexistência de bens penhoráveis, foi determinada a suspensão processual pelo prazo de 1 (um) ano, conforme previsto no art. 921, III, § 1º, do CPC, pela decisão de id. 11783216, de 04/12/2017.
Decorrido o prazo suspensivo, o feito foi arquivado provisoriamente (id. 27298012).
Manifestem-se as partes sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias, consoante §5º, do art. 921, do CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:55
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
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17/07/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
13/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 13:44
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
25/05/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 23:04
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2020 23:04
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 23:03
Processo Desarquivado
-
16/01/2019 14:34
Arquivado Provisoramente
-
16/01/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2019 18:23
Recebidos os autos
-
07/01/2019 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2019 18:23
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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03/01/2019 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/01/2019 14:45
Juntada de Certidão
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11/12/2017 02:19
Publicado Decisão em 11/12/2017.
-
07/12/2017 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2017 15:52
Recebidos os autos
-
04/12/2017 15:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/11/2017 23:36
Conclusos para despacho para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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12/10/2017 03:12
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 11/10/2017 23:59:59.
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04/10/2017 02:10
Publicado Decisão em 04/10/2017.
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03/10/2017 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2017 12:16
Recebidos os autos
-
28/09/2017 12:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2017 13:33
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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07/08/2017 13:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2017 13:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2017 02:16
Publicado Certidão em 07/08/2017.
-
04/08/2017 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2017 17:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2017 17:15
Juntada de Certidão
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28/07/2017 07:49
Decorrido prazo de SHEYLA MARIA LEITE OLIVEIRA - ME em 27/07/2017 23:59:59.
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05/07/2017 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2017 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2017 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2017 14:46
Expedição de Mandado.
-
06/06/2017 14:46
Expedição de Mandado.
-
19/05/2017 03:12
Publicado Certidão em 19/05/2017.
-
19/05/2017 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2017 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2017 17:34
Expedição de Certidão.
-
17/03/2017 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2017 19:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2017 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2017 13:27
Expedição de Mandado.
-
08/03/2017 13:27
Expedição de Mandado.
-
07/03/2017 17:33
Recebidos os autos
-
07/03/2017 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2017 10:23
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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13/02/2017 10:22
Juntada de Certidão
-
28/01/2017 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2017
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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