TJDFT - 0742858-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Palmeiras de Goiás/GO
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16/07/2025 19:13
Juntada de Certidão
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16/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/07/2024 00:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/06/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:48
Recebidos os autos
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16/04/2024 13:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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15/04/2024 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/04/2024 11:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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20/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742858-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: ANELITA DE FATIMA ALMEIDA DE OLIVEIRA, KEYLLIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA LYRA DIAS, MILLYANE ALMEIDA OLIVEIRA, VIVIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA ROQUE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, redistribuir o feito para o juízo apontado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão ser arquivados. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
18/03/2024 14:15
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:15
Outras decisões
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18/03/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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18/03/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 17:58
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:58
Declarada incompetência
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12/03/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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11/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para especificarem as provas que têm interesse em produzir, nos mesmos termos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para atendimento do princípio da colaboração, e com o objetivo de subsidiar eventual saneamento do feito, deverão declinar as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao mesmo, delimitando aquelas já demonstradas pela prova já produzida, ou pela ausência de impugnação objetiva, e aquelas sobre as quais, ainda não provadas, deve recair a prova, com vistas ao atendimento da economia processual.
Na especificação de provas deverão declinar de forma OBJETIVA o ponto controvertido a ser esclarecido pela prova pretendida, obedecendo a pertinência com as questões fáticas delineadas na forma do parágrafo anterior.
A indicação objetiva inclui a qualificação da testemunha bem como qual o fato ou fatos tenha esta presenciado que seja de interesse para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento.
No caso da prova pericial o objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma.
Devem ainda fazer cotejo analítico da jurisprudência que pretendem ver aplicada ao caso, fazendo correlação das circunstâncias fáticas que ensejaram o estabelecimento da jurisprudência arrolada (pertinência do precedente) com as circunstâncias fáticas do caso em tela.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
05/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:23
Recebidos os autos
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05/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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27/02/2024 14:55
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2024 02:51
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 22:12
Recebidos os autos
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31/01/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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30/01/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 18:16
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 18:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
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05/12/2023 16:46
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/12/2023 13:10
Recebidos os autos
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05/12/2023 13:10
Deferido o pedido de ANELITA DE FATIMA ALMEIDA DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*27-66 (REQUERENTE).
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04/12/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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04/12/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:37
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 17:12
Recebidos os autos
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16/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 12:44
Recebidos os autos
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19/10/2023 12:44
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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