TJDFT - 0742858-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 14:06 Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Palmeiras de Goiás/GO 
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                                            16/07/2025 19:13 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2025 18:01 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2025 17:58 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            05/07/2024 00:23 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            19/06/2024 09:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2024 08:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2024 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 13:48 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2024 13:48 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            15/04/2024 14:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO 
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                                            15/04/2024 13:38 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            12/04/2024 11:27 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            20/03/2024 02:52 Publicado Decisão em 20/03/2024. 
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                                            20/03/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 
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                                            19/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742858-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: ANELITA DE FATIMA ALMEIDA DE OLIVEIRA, KEYLLIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA LYRA DIAS, MILLYANE ALMEIDA OLIVEIRA, VIVIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA ROQUE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, redistribuir o feito para o juízo apontado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
 
 Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão ser arquivados. *Assinatura e data conforme certificado digital*
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                                            18/03/2024 14:15 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2024 14:15 Outras decisões 
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                                            18/03/2024 08:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO 
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                                            18/03/2024 08:15 Expedição de Certidão. 
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                                            15/03/2024 17:58 Recebidos os autos 
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                                            15/03/2024 17:58 Declarada incompetência 
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                                            12/03/2024 08:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO 
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                                            11/03/2024 17:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2024 17:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2024 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2024 02:52 Publicado Despacho em 07/03/2024. 
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                                            07/03/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 
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                                            06/03/2024 00:00 Intimação Intimem-se as partes para especificarem as provas que têm interesse em produzir, nos mesmos termos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
 
 Para atendimento do princípio da colaboração, e com o objetivo de subsidiar eventual saneamento do feito, deverão declinar as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao mesmo, delimitando aquelas já demonstradas pela prova já produzida, ou pela ausência de impugnação objetiva, e aquelas sobre as quais, ainda não provadas, deve recair a prova, com vistas ao atendimento da economia processual.
 
 Na especificação de provas deverão declinar de forma OBJETIVA o ponto controvertido a ser esclarecido pela prova pretendida, obedecendo a pertinência com as questões fáticas delineadas na forma do parágrafo anterior.
 
 A indicação objetiva inclui a qualificação da testemunha bem como qual o fato ou fatos tenha esta presenciado que seja de interesse para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento.
 
 No caso da prova pericial o objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma.
 
 Devem ainda fazer cotejo analítico da jurisprudência que pretendem ver aplicada ao caso, fazendo correlação das circunstâncias fáticas que ensejaram o estabelecimento da jurisprudência arrolada (pertinência do precedente) com as circunstâncias fáticas do caso em tela.
 
 Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
 
 André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto
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                                            05/03/2024 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 15:23 Recebidos os autos 
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                                            05/03/2024 15:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/03/2024 15:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES 
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                                            27/02/2024 14:55 Juntada de Petição de réplica 
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                                            05/02/2024 02:51 Publicado Despacho em 05/02/2024. 
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                                            03/02/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 
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                                            31/01/2024 22:12 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2024 22:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2024 16:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES 
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                                            30/01/2024 15:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/12/2023 18:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2023 18:16 Expedição de Mandado. 
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                                            05/12/2023 18:05 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) 
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                                            05/12/2023 16:46 Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            05/12/2023 13:10 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2023 13:10 Deferido o pedido de ANELITA DE FATIMA ALMEIDA DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*27-66 (REQUERENTE). 
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                                            04/12/2023 18:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            04/12/2023 13:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2023 07:37 Publicado Despacho em 21/11/2023. 
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                                            20/11/2023 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 
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                                            16/11/2023 17:12 Recebidos os autos 
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                                            16/11/2023 17:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/11/2023 14:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            13/11/2023 14:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2023 02:35 Publicado Decisão em 23/10/2023. 
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                                            21/10/2023 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 
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                                            19/10/2023 12:44 Recebidos os autos 
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                                            19/10/2023 12:44 Determinada a emenda à inicial 
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                                            17/10/2023 10:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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