TJDFT - 0707933-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 11:05
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:56
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:56
Extinto o processo por desistência
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05/08/2024 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/08/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707933-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA MARIA MESQUITA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO A Eg.
Turma Cível comunica homologação de desistência do Agravo de Instrumento nº 0716849-97.2024.8.07.0000.
Nos termos da decisão de ID. 191977410, fica a autora intimada a recolher as custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 10:16
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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24/07/2024 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2024 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707933-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA MARIA MESQUITA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 0716849-97.2024.8.07.0000 pela parte autora em face à decisão de ID nº 191977410.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Considerando que o julgamento do AGI é prejudicial ao prosseguimento da ação, aguarde-se o julgamento final do recurso interposto.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 10:46
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/04/2024 10:46
Indeferido o pedido de CELIA MARIA MESQUITA - CPF: *83.***.*43-15 (AUTOR)
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29/04/2024 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/04/2024 18:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de CELIA MARIA MESQUITA em 26/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707933-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA MARIA MESQUITA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico nos autos que a parte autora recebe, por mês, a quantia líquida superior a R$ 7.000,00, o que supera, e muito, a média nacional, uma vez que a maioria dos brasileiros recebe, tão-somente, um salário mínimo.
Não demonstrou a parte autora outros gastos que permitam inferir a impossibilidade do pagamento das custas, sob pena de sacrificar o seu sustento ou de sua família, tendo se limitado a juntar o comprovante de rendimento e o recibo do imposto de renda.
Assim, isentar a parte autora do recolhimento das custas seria tornar o seu pagamento uma exceção.
Dessa forma, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Recolham-se as custas.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707933-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA MARIA MESQUITA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido apresentado.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão de ID n. 188658939.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 18:33
Gratuidade da justiça não concedida a CELIA MARIA MESQUITA - CPF: *83.***.*43-15 (AUTOR).
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02/04/2024 19:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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01/04/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:38
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707933-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA MARIA MESQUITA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para informar: 1) apresentar declaração de imposto de renda e comprovante de rendimentos atualizado para comprovar a hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade ou promova o recolhimento das custas processuais; 2) apresentar extrato simplificado da conta PASEP; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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