TJDFT - 0707270-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 15:31
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de LIDIA MARTA GOMES FAIAL em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:09
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/11/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/11/2024 19:50
Juntada de Certidão
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14/11/2024 05:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de LIDIA MARTA GOMES FAIAL em 04/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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11/10/2024 19:53
Recebidos os autos
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11/10/2024 19:53
Outras decisões
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04/10/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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28/09/2024 20:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/07/2024 12:58
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 13:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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28/06/2024 10:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/06/2024 08:22
Juntada de Certidão
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13/06/2024 13:01
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 13:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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11/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 15:05
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/04/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 12:42
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/04/2024 04:24
Decorrido prazo de LIDIA MARTA GOMES FAIAL em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707270-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIA MARTA GOMES FAIAL REU: NILTON ALONSO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Designe-se audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada no CEJUSC, na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC).
Tendo em vista a alegação da autora de que o réu pode não estar mais no Brasil, cite-se por Oficial de Justiça, devendo o Oficial indagar ar espeito do paradeiro do réu, caso não o encontre.
Frustrada a tentativa de citação, por não ter (em) sido encontrado(s) o(a)(s) réu(é)(s), fica dispensada a realização da audiência de conciliação.
Nesse caso, proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré no BANDI (Banco de Diligências do TJDFT) e, se necessário, nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG.
Em sendo localizado endereço diverso, expeça-se mandado de citação, inclusive se for o caso por carta precatória, para que a parte ré apresente, no prazo de 15 dias, contestação, sob pena de revelia.
Esgotadas as diligências, intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado ou requerer o que entender de direito.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Caso a parte ré seja citada pelo sistema por convênio com o Tribunal, concedo à presente decisão força de mandado para a citação.
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
07/03/2024 19:17
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:16
Outras decisões
-
28/02/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/02/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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