TJDFT - 0703071-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de IGOR SANT ANA E TRAVAGINI em 26/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 13:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/06/2025 15:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
17/06/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 11:41
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:41
Outras decisões
-
17/06/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/06/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 10:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/04/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 11:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de IGOR SANT ANA E TRAVAGINI em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de RENATA DE JESUS SOUSA DE LIMA em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de IGOR SANT ANA E TRAVAGINI em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de RENATA DE JESUS SOUSA DE LIMA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2025 18:17
Recebidos os autos
-
05/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA DE JESUS SOUSA DE LIMA - CPF: *76.***.*04-00 (AUTOR).
-
05/03/2025 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/02/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 20:39
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ALESSANDRO JANSEN ALENCAR em 16/12/2024 23:59.
-
25/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:35
Publicado Edital em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 08:59
Expedição de Edital.
-
18/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:08
Outras decisões
-
14/10/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 19:39
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:39
Outras decisões
-
07/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATA DE JESUS SOUSA DE LIMA em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RENATA DE JESUS SOUSA DE LIMA em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de RENATA DE JESUS SOUSA DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de RENATA DE JESUS SOUSA DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de RENATA DE JESUS SOUSA DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:50
Outras decisões
-
02/08/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de RENATA DE JESUS SOUSA DE LIMA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
19/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 21:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 21:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de RENATA DE JESUS SOUSA DE LIMA em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:36
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação, quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além de ser prejudicial à célere tramitação do processo.
Assim, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a audiência referida.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
04/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/02/2024 19:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 21:42
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:42
Gratuidade da justiça não concedida a RENATA DE JESUS SOUSA DE LIMA - CPF: *76.***.*04-00 (AUTOR).
-
31/01/2024 21:42
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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