TJDFT - 0016140-18.2015.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735979-17.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FT CONFECCOES EIRELI - ME EXECUTADO: TTL CONFECCOES LTDA - ME Nos termos do art. 921, §5º do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Brasília - DF, 21 de agosto de 2024 às 14:11:10 LUIZA MAY SCHMITZ Servidor Geral
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                                            20/08/2024 15:37 Baixa Definitiva 
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                                            20/08/2024 15:37 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2024 15:37 Transitado em Julgado em 20/08/2024 
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                                            20/08/2024 02:16 Decorrido prazo de CRISTAL SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 19/08/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 02:16 Decorrido prazo de CITY SERVICE SEGURANCA LTDA em 19/08/2024 23:59. 
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                                            29/07/2024 02:16 Publicado Ementa em 29/07/2024. 
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                                            27/07/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 
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                                            26/07/2024 00:00 Intimação APELAÇÃO.
 
 PROCESSO CIVIL.
 
 AÇÃO DE EXECUÇÃO.
 
 SUSPENSÃO DO FEITO.
 
 PRAZO DE 1 (UM) ANO.
 
 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
 
 TERMO INICIAL.
 
 ENCERRAMENTO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO.
 
 CHEQUE.
 
 PRAZO PRESCRICIONAL.
 
 SEIS MESES.
 
 LEI 7.357/1985.
 
 LEI Nº 14.010/2020.
 
 INAPLICABILIDADE.
 
 RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
 
 A prescrição intercorrente resta configurada quando o credor permanecer inerte por período superior ao da prescrição do direito material objeto da pretensão executiva, tendo como termo inicial o encerramento do prazo de suspensão, nos termos do parágrafo 4º do art. 921 do Código de Processo Civil. 2.
 
 Decorrido o prazo de um ano de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, inicia-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente. 3.
 
 Nos termos do Enunciado número 150 da Súmula do Excelso Supremo Tribunal Federal, prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. 4.
 
 O prazo de prescrição para execução de cheque não pago é de 6 (seis) meses, nos termos do art. 59 da Lei 7.357/1985 (Lei do Cheque), contados do fim do prazo para apresentação que, para o título emitido no lugar onde deve ser pago, é de 30 (trinta) dias, de acordo com o art. 33 da referida Lei. 5.
 
 Recurso conhecido e não provido.
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                                            24/07/2024 17:51 Conhecido o recurso de CITY SERVICE SEGURANCA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-05 (APELANTE) e não-provido 
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                                            24/07/2024 16:57 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            03/07/2024 16:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2024 16:24 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            28/06/2024 12:47 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2024 15:42 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA 
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                                            24/06/2024 15:37 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2024 15:37 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível 
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                                            19/06/2024 14:47 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2024 14:47 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            19/06/2024 14:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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