TJDFT - 0021988-20.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 09:11
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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29/06/2024 04:32
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:32
Decorrido prazo de AECIO FURTADO DE ALMEIDA em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 22:49
Recebidos os autos
-
04/06/2024 22:49
Declarada decadência ou prescrição
-
08/04/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/04/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de AECIO FURTADO DE ALMEIDA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0021988-20.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: AECIO FURTADO DE ALMEIDA DECISÃO A presente execução é fundada em cártula de cheque (id. 31230789, págs. 4/5).
A execução teve seu curso regular e, ante a inexistência de bens penhoráveis, foi determinada a suspensão processual pelo prazo de 1 (um) ano, conforme previsto no art. 921, III, § 1º, do CPC, pela decisão de id. 111433562, publicada de 17/12/2021.
Decorrido o prazo suspensivo, o feito foi arquivado provisoriamente (id. 146222232).
Manifestem-se as partes sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias, consoante §5º, do art. 921, do CPC.
Por conseguinte, indefiro o requerimento de id. 175003219, por vislumbrar a ocorrência da prescrição.
Ressalte-se que, consoante entendimento firmado pelo C.
STJ, os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente (vide EDcl no AgRg no AREsp 594.062/RS, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/03/2024 09:38
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:38
Indeferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
17/10/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de AECIO FURTADO DE ALMEIDA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 20:31
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:31
Deferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
19/07/2023 01:10
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 20:13
Recebidos os autos
-
22/06/2023 20:13
Determinado o arquivamento
-
22/06/2023 20:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/04/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/04/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2023 03:04
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 10/04/2023 23:59.
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10/04/2023 16:42
Juntada de Certidão
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17/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
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16/03/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:19
Deferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
04/01/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/01/2023 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/01/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de AECIO FURTADO DE ALMEIDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 10/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 08:52
Recebidos os autos
-
15/12/2021 08:52
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/12/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 12:46
Juntada de Certidão
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06/07/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 21/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de AECIO FURTADO DE ALMEIDA em 21/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 16:59
Recebidos os autos
-
09/06/2021 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/06/2021 05:52
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 16:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/10/2020 08:54
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2020 12:30
Recebidos os autos
-
28/03/2020 12:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 18/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/03/2020 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 10:34
Recebidos os autos
-
06/03/2020 10:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/02/2020 07:00
Publicado Certidão em 04/02/2020.
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03/02/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2020 11:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2019 17:13
Publicado Certidão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 15:49
Expedição de Certidão.
-
11/05/2019 04:55
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 09/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 04:55
Decorrido prazo de AECIO FURTADO DE ALMEIDA em 09/05/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 02:30
Publicado Despacho em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 13:11
Recebidos os autos
-
09/04/2019 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/03/2019 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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