TJDFT - 0709861-33.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2024 04:06
Decorrido prazo de MARCELO TEIXEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 02:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
28/05/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 11:45
Transitado em Julgado em 20/04/2024
-
17/05/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 02:03
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 01:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 314 em 29/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 314 em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709861-33.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 314 EXECUTADO: MARCELO TEIXEIRA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se irregularidade na representação processual do exequente.
Isso porque a procuração de id. 32565248 foi assinada apenas pelo síndico SÉRGIO RODRIGUES LISBOA e consta em sua Ata de Eleição id. 32565245 que: " (..) a) A movimentação financeira e bancária do condomínio será realizada de forma conjunta para todas as ações, tais como transferência, aplicações, resgates, pagamentos de contas, assinatura de cheque e outras, ou seja, o novo síndico assinará conjuntamente com um dos membros titular do Conselho Consultivo, sempre sendo duas assinaturas; b) As decisões referentes à troca da empresas contratadas para auxiliar a gestão do condomínio, tais como o escritório de contabilidade, cobrança e assessoria jurídica e a empresa gestora de mão-de-obra terceirizada será realizada por decisão conjunta com o Conselho Consultivo; (...)" Assim, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para regularização de sua representação processual.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente sem a ressalva de poderes conferidos ao seu patrono.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2024 09:03
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:03
Outras decisões
-
02/04/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/04/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709861-33.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 314 EXECUTADO: MARCELO TEIXEIRA SENTENÇA O requerido satisfez a obrigação, mediante composição extrajudicial celebrada entre as partes, envolvendo o levantamento pelo credor dos valores depositados em juízo pelo executado com efeito de pagamento, conforme manifestação apresentada pelo exequente em petição de id. 190118200, na qual pede a baixa da parte requerida no cadastro processual.
Assim, tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas, se houver, pelo executado, eis que não é merecedor do benefício da gratuidade de justiça na forma pleiteada em id. 137358674.
Honorários advocatícios já incluídos.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados nos autos (id's. 136333026, 140131768, 148131797, 151551561 e 159972417), em favor do exequente, com os devidos acréscimos legais.
Desde já fica autorizada a liberação dos valores mediante expedição de ofício de transferência eletrônica para a conta informada pelo credor em id. 190118222, de titularidade do patrono constituído na procuração de id. 32565248, com os seguintes dados: NOME: FREDERICO VELOSO DE MELO BANCO: BANCO DO BRASIL CPF: *72.***.*19-34 CONTA CORRENTE: 7246-x AGÊNCIA: 4599-3.
Outrossim, libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/03/2024 12:40
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709861-33.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 314 EXECUTADO: MARCELO TEIXEIRA DESPACHO Na planilha de id. 178192224, o exequente incluiu débitos anteriores à admissão do processamento do presente feito, o que não se pode admitir.
Conforme se verifica da planilha de id. 41472257, a pretensão posta em análise pelo Juízo contemplou a inadimplência do período compreendido entre 10/11/2017 a 10/04/2019, enquanto a planilha juntada agora no id. 178192224 contempla débitos a partir de 10/09/2016.
Retifique-se, portanto, a planilha de débito, observados os termos acima, no prazo de 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/03/2024 09:42
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 314 em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 00:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 314 em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/01/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 06:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 06:28
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 13:36
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de MARCELO TEIXEIRA em 05/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/09/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 22:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Edital em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
09/08/2022 18:04
Expedição de Edital.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 13:02
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:02
Deferido o pedido de
-
19/07/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/07/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 18:03
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/06/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/06/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/03/2022 17:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/02/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2021 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 14:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2020 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2020 10:28
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 23:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 06:23
Publicado Certidão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 20:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2019 18:06
Recebidos os autos
-
08/08/2019 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2019 00:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/08/2019 22:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 02:33
Publicado Decisão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 13:38
Recebidos os autos
-
26/07/2019 13:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/07/2019 00:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/07/2019 22:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 02:52
Publicado Decisão em 17/07/2019.
-
16/07/2019 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2019 12:04
Recebidos os autos
-
07/07/2019 12:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/06/2019 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/06/2019 22:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 23:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 02:58
Publicado Decisão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 17:24
Recebidos os autos
-
07/05/2019 17:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/04/2019 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/04/2019 01:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
23/04/2019 01:22
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 11:34
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
22/04/2019 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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