TJDFT - 0707707-69.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:52
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0707707-69.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: LUCIANO DAS GRACAS EUSTAQUIO SILVA DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por DISTRITO FEDERAL contra a decisão ID origem 185755343, proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública n. 0707636-47.2023.8.07.0018, requerida por LUCIANO DAS GRAÇAS EUSTAQUIO SILVA, ora agravado. É o relato necessário.
DECIDO.
De acordo com o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil – CPC, incumbe ao relator “[...] não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
Já no art. 1.018, § 1º, do mesmo Diploma consta que, “Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.”.
Diante desse panorama, patente a perda superveniente do objeto e, consequentemente, do interesse recursal.
Ante o exposto, em virtude da perda superveniente de interesse recursal, NÃO CONHEÇO o recurso por estar prejudicado, nos termos do art. 932, inciso III, c/c art. 1.018, § 1º, ambos do CPC.
Intime-se.
Oficie-se ao Juízo de origem.
Com a preclusão dessa decisão, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 4 de março de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
04/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:47
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:47
Prejudicado o recurso
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04/03/2024 11:57
Recebidos os autos
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04/03/2024 11:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/02/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
29/02/2024 12:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/02/2024 21:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/02/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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