TJDFT - 0725891-75.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 19:37
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
15/07/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 19:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:40
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/03/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:50
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 18:11
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2025 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2025 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/10/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:59
Outras decisões
-
16/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:09
Outras decisões
-
19/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:12
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 09:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725891-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REVEL: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP RÉU ESPÓLIO DE: MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA BATISTA DE SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, nada a prover acerca do requerimento de ID 188640207, considerando que a parte ré não foi intimada para o cumprimento voluntário da obrigação.
Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP e MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA (espólio de).
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 1.611.016,98.
Anote-se.
Intime-se a parte executada, pessoalmente onde citada, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por aviso de recebimento (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a Secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a Secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:41
Outras decisões
-
04/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/03/2024 16:24
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:59
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:59
Determinado o arquivamento
-
18/12/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/12/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 14:39
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/12/2023 14:54
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
04/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 16:29
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:48
Decorrido prazo de MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA em 27/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:04
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:01
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA em 24/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:01
Outras decisões
-
10/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 21:14
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 19:10
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/06/2023 12:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/06/2023 12:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/06/2023 23:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/05/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/05/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/05/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/05/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 06:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 05:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/05/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/05/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/05/2023 05:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/04/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/03/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 07:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
28/03/2023 15:44
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:44
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
-
28/03/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 01:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 23:46
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 19:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/01/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 16:17
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/01/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 08:59
Recebidos os autos
-
12/12/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 17:19
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 02:55
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2022 02:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 02:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 14:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/08/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 15:01
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 14:30
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/07/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2022 23:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/06/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/05/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 19:34
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 17:45
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 17:35
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/04/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 10:30
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2022 08:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
19/04/2022 13:51
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2022 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/04/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/03/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 09:59
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA em 15/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/01/2022 13:39
Juntada de intimação
-
26/01/2022 13:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2022 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
25/01/2022 16:12
Recebidos os autos
-
25/01/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/01/2022 15:26
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
25/01/2022 00:38
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 20:30
Recebidos os autos
-
20/01/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/01/2022 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2021 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 11:19
Recebidos os autos
-
01/09/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 11:19
Suscitado Conflito de Competência
-
01/09/2021 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/08/2021 19:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2021 19:41
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 30/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 13:51
Recebidos os autos
-
27/07/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 13:51
Declarada incompetência
-
26/07/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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