TJDFT - 0709814-03.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 08:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUSA LIMA em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
21/11/2024 18:10
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
-
21/11/2024 18:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
-
21/11/2024 15:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/11/2024 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/11/2024 15:01
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1255
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19/11/2024 15:01
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1076
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19/11/2024 15:00
Juntada de decisão de tribunais superiores
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08/10/2024 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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08/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUSA LIMA em 04/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUSA LIMA em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0709814-03.2022.8.07.0018 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: MARIA DE NAZARE DOS SANTOS DA ROSA, MARIA DE LURDES DA SILVA, MARIA DE NAZARETH DA SILVA NUNES, MARIA DE LURDES OLIVEIRA, MARIA DE OLIVEIRA MARTINS, MARIA DE LOURDES SOUZA, MARIA DE LOURDES SOUSA LIMA, MARIA DELICE DE OLIVEIRA, MARIA DE NAZARETH GEGA DE MIRANDA, MARIA DE LOURDES SOUZA DECISÃO O Supremo Tribunal Federal afetou o RE 1.412.069/PR (Tema 1.255) com a finalidade de uniformizar a controvérsia “possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes”, matéria debatida no apelo constitucional interposto pelo DISTRITO FEDERAL (ID. 60520228).
Por sua vez, a Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação do mencionado precedente do STF.
Constata-se, pois, que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, pode vir a atingir, diretamente, a tese definida no paradigma do Tema 1.076/STJ e, por consequência, a pretensão recursal ora deduzida.
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento do recurso especial até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A029 -
12/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
10/08/2024 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
10/08/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
10/08/2024 16:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
-
10/08/2024 16:58
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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10/08/2024 16:58
Recurso especial admitido
-
09/08/2024 15:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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09/08/2024 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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09/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/08/2024 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2024 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:42
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
21/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:40
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:40
Conhecido o recurso de MARIA DE LOURDES SOUSA LIMA - CPF: *00.***.*20-53 (EMBARGANTE) e não-provido
-
25/04/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:58
Expedição de Intimação de Pauta.
-
08/04/2024 16:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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26/03/2024 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2024 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/03/2024 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
01/03/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:50
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/02/2024 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:38
Conhecido o recurso de MARIA DE LOURDES SOUSA LIMA - CPF: *00.***.*20-53 (APELANTE), MARIA DE LOURDES SOUZA - CPF: *86.***.*71-91 (APELANTE), MARIA DE LOURDES SOUZA - CPF: *99.***.*64-04 (APELANTE), MARIA DE LURDES DA SILVA - CPF: *95.***.*46-91 (APELANTE
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08/02/2024 12:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/01/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 19:17
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/01/2024 16:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/12/2023 17:34
Juntada de Certidão de julgamento
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06/12/2023 18:38
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/11/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 16:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/11/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:06
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
18/09/2023 10:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
18/09/2023 09:22
Recebidos os autos
-
18/09/2023 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
12/09/2023 15:52
Recebidos os autos
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12/09/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/09/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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